quinta-feira, 14 de maio de 2026 – 06h37

Alagoas entra na zona livre de febre aftosa sem vacinação

Declaração da vacinação, realizada entre 15 e 30 de abril, continua obrigatória
Foto: LulaCastelloBranco
Foto: LulaCastelloBranco/NC

A cadeia agropecuária alagoana obteve uma grande conquista na quinta-feira, 2 de maio. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 678/2024, que inclui o estado na zona livre de febre aftosa sem vacinação. Com a medida, Alagoas poderá enviar e comercializar gado bovino e bubalino, com outras 16 unidades da federação, mais o Distrito Federal. Alagoas se encontrava incluído na barreira sanitária dos estados livre de febre aftosa com vacinação, o que impactava o setor economicamente. 

Apesar do novo status sanitário, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) reforça que a declaração de vacinação da febre aftosa, realizada no período de 15 a 30 de abril, continua obrigatória. Ela deve ser feita até o dia 15 de maio, impreterivelmente, nos escritórios da Adeal, ou, de forma remota, pelo Sistema de Defesa Agropecuária – Módulo Produtor Rural (Sidagro-Produtor), caso o criador já esteja cadastrado. Além da documentação pessoal, deve ser apresentada a nota fiscal da compra do imunizante.

O novo texto altera a Portaria nº 665/2024 e coloca o estado junto a outras 21 unidades federadas. Não haverá mais necessidade de vacinação do gado em 2025. “Reconhecer nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.” 

A partir da determinação ministerial, fica proibido armazenamento, comercialização e uso de vacina contra febre aftosa nos pastos locais. A medida estabelece ainda a proibição de ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios, que já compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), como livres de febre aftosa sem vacinação, oriundos dos estados elencados na portaria.

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