quinta-feira, 14 de maio de 2026 – 21h21

Lei federal equipara as carreiras de geologia e engenharia geológica 

Norma garante isonomia e mesma regulamentação aos profissionais da área
Foto: Reprodução/Crea-PI

As carreiras de geologia e engenharia geológica foram equiparadas por nova lei federal, que determina equivalência entre os dois diplomas, para garantir isonomia e mesma regulamentação profissional a engenheiros geológicos e geólogos. O objetivo é assegurar igualdade entre as duas carreiras, que são tratadas como se fossem de áreas diferentes. A norma também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), com expedição de nova carteira profissional. 

As duas profissões já são regulamentadas pela Lei 4.076, de 1962, que estabelece as atribuições profissionais de geólogos ou engenheiros geólogos, tratando as duas terminologias como a mesma profissão. Esse fato é reforçado pelo uso da conjunção “ou”, ao longo de todo texto da lei, para se referir a geólogo ou engenheiro geólogo. Além disso, a formação acadêmica desses profissionais segue as mesmas diretrizes, sem distinções na estrutura básica dos cursos superiores. O texto determina que “aplicam-se aos geólogos ou engenheiros geólogos todos os direitos e deveres dos demais profissionais do grupo ou categoria engenharia”.

A Lei 15.026/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (19), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como origem o Projeto de Lei nº 435/2021, do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR). O PL foi apresentado na Câmara dos Deputados e aprovado no Senado Federal, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). Além da Lei 4.076, a nova norma altera a seguinte legislação: 

  • Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; 
  • Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e 
  • Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho. 

*Com informações da Agência Senado

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