quinta-feira, 13 de agosto de 2026 – 13h09

Detran/AL alerta sobre prazo para regularização de ciclomotores

Infrações podem acarretar autuação e remoção do veículo
Foto: Divulgação/Detran/AL

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) alerta os alagoanos sobre a resolução que reclassifica veículos ciclomotores – os chamados cinquentinhas ou scooters -, bicicletas elétricas, e equipamentos autopropelidos, como patinetes e skates. A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, trata de registro, licenciamento, habilitação e normas de circulação. O prazo para regularização termina em 31 de dezembro de 2025. 

A norma federal define que veículos com motor de combustão de até 50 cm³, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e que não ultrapassem 50 km/h, devem ser obrigatoriamente registrados, licenciados e emplacados junto ao Detran/AL. Para conduzi-los, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria A.

Atualmente, Alagoas possui 20.284 ciclomotores registrados, conforme informações do Detran em Dados. Para os ciclomotores que possuem número de identificação veicular (VIN) e estão cadastrados na Base Nacional de Veículos, o processo de emplacamento precisa ser feito com apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e demais documentos exigidos.

Os veículos fabricados ou importados até 03 de julho de 2023, que não possuem CAT, nem código de marca/modelo/versão, devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. Após esse período, esses veículos não poderão circular em vias públicas. Nesses casos, é necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria veicular, além da nota fiscal ou declaração de procedência.

Compete ao Detran o registro, emplacamento e licenciamento dos veículos que se enquadram como ciclomotores, ou de potência acima destes. Se a bicicleta tiver acelerador, ou atingir velocidade superior a 32 km/h, ela já é classificada como ciclomotor e precisa ser registrada e conduzida por condutor habilitado. Os equipamentos de mobilidade autopropelidos fogem da competência do órgão. Cabe ao município regulamentar o trânsito nas vias. 

A exigência de habilitação para ciclomotores já está em vigor. Condutores flagrados sem o documento, ou com categoria diferente da exigida, podem ser autuados. Proprietários que permitem a condução por terceiros também. Os ciclomotores não podem transitar em ciclovias, calçadas, ruas de trânsito rápido ou rodovias, salvo com acostamento ou faixa própria. O uso de equipamentos de segurança é obrigatório. Infrações podem acarretar autuação e remoção do veículo.

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