sexta-feira, 15 de maio de 2026 – 07h38

Governo vai tirar do ar sites de apostas não regularizados

Ministério da Fazenda publicou portaria que suspende atividades de empresas de aposta sem autorização
Marcas de algumas BETs em atividade no Brasil - Imagem: Internet/ArteNC

A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou a Portaria nº 1475/2024, suspendendo as atividades de empresas de apostas de quota fixa, que não disponham de autorização. O documento determina o prazo de 1º de outubro para que seja vedada a exploração da modalidade lotérica em situação irregular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (17).

A partir de 11 de outubro, os sites que explorem a modalidade, sem a devida autorização, serão notificados e sofrerão bloqueio e exclusão do aplicativo. Já os que tenham apresentado requerimento de autorização junto ao Ministério da Fazenda, até a data de publicação do documento (16 de setembro 2024), estarão em período de adequação e poderão realizar apostas se indicados pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

O mercado regulado de apostas entrará em vigor em 2025. “A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no país, que se dará exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com extensão ‘bet.br’”.

A portaria estabelece ainda que o resgate dos depósitos, a que os apostadores tenham direito, poderá ser realizado até 10 de outubro de 2024, por meio da internet. As empresas devem manter a guarda e restituir os depósitos quando solicitados independente do prazo previsto.

“A pessoa jurídica que mantiver depósito de apostador é obrigada a ter na guarda e conservação os valores depositados bem como os restituir quando o exija o depositante, garantindo ainda meios para que tal exigência possa ser formalizado”, determina portaria.

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