A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou a Portaria nº 1475/2024, suspendendo as atividades de empresas de apostas de quota fixa, que não disponham de autorização. O documento determina o prazo de 1º de outubro para que seja vedada a exploração da modalidade lotérica em situação irregular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (17).
A partir de 11 de outubro, os sites que explorem a modalidade, sem a devida autorização, serão notificados e sofrerão bloqueio e exclusão do aplicativo. Já os que tenham apresentado requerimento de autorização junto ao Ministério da Fazenda, até a data de publicação do documento (16 de setembro 2024), estarão em período de adequação e poderão realizar apostas se indicados pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
O mercado regulado de apostas entrará em vigor em 2025. “A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no país, que se dará exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com extensão ‘bet.br’”.
A portaria estabelece ainda que o resgate dos depósitos, a que os apostadores tenham direito, poderá ser realizado até 10 de outubro de 2024, por meio da internet. As empresas devem manter a guarda e restituir os depósitos quando solicitados independente do prazo previsto.
“A pessoa jurídica que mantiver depósito de apostador é obrigada a ter na guarda e conservação os valores depositados bem como os restituir quando o exija o depositante, garantindo ainda meios para que tal exigência possa ser formalizado”, determina portaria.





























