quinta-feira, 13 de agosto de 2026 – 16h11

Livre concorrência no mercado de combustíveis automotivos é determinante no preço final

Do poço à bomba, há uma rede política e empresarial que se beneficia dos lucros
Preço médio, atual, do litro de gasolina nos postos de Alagoas - Foto: LulaCastelloBranco

O preço dos combustíveis é influenciado por diversos fatores, que podem subir ou diminuir. Pode estar diretamente ligado ao preço do petróleo no mercado internacional, por questões geopolíticas, mudanças na oferta e demanda global, entre outros. Também é influenciado por fatores internos, como a taxa de câmbio, custo de produção e distribuição, impostos dos governos estaduais e federal, políticas de preços adotadas pela Petrobras e, na ponta final, no valor real para o consumidor, com o lucro dos postos sobre a matéria prima.

Apesar das variações, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelece um preço máximo para a gasolina em todo o território nacional. Mas os valores oscilam, conforme toda cadeia se beneficia. Há um cálculo, onde o valor da subvenção medida em reais por litro (S) é igual ao volume comercializado a preço médio ponderado pelos volumes igual ou inferior ao respectivo preço de comercialização, no período de apuração (V) multiplicado pela subtração do preço de referência (PR) pelo preço de comercialização (PC), formando a seguinte equação: S = V x (PR-PC).

Preço médio no estado de Alagoas, por litro de gasolina, no período de coleta de 30/06/2024 a 06/07/2024 – Imagem: Petrobras

Em pesquisa a relatórios no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em ‘Preços e Defesa da Concorrência’, diz que desde 2002 “vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Isso significa que não há qualquer tipo de tabelamento, fixação de valores máximos, mínimos ou exigências de autorização oficial prévia para reajustes”. Que a “ANP no exercício de suas atribuições, atua na proteção dos interesses do consumidor relacionados a preço, qualidade e oferta de produtos (Lei nº 9.478/1997, artigo 8º, I), por meio da defesa do processo competitivo dos mercados (defesa da concorrência)”.

“Quando toma conhecimento de fato que possa configurar indício de infração à ordem econômica, a Agência comunica imediatamente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para que este adote as providências cabíveis no âmbito da legislação pertinente (Lei nº 9.478/1997, artigo 10)”. Cabendo à ANP os critérios “para acessar dados de preços de derivados de petróleo, gás natural veicular e biocombustíveis no Brasil, que incluem preços praticados, análises, estudos e regulação aplicável à transparência na formação de preços”.

Até meados da década de 1990, havia interferência do Estado brasileiro na distribuição e na revenda de combustíveis, e no controle de preços, das margens de comercialização e fretes. Mas foi a partir da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), durante o governo Fernando Henrique Cardoso que “a liberalização no mercado de combustíveis automotivos se deu de modo mais efetivo, tendo sido concluída em 31 de dezembro de 2001. A partir dessa data, os reajustes nos preços dos combustíveis passaram a caber exclusivamente a cada agente econômico – do poço ao posto revendedor -, que estabelecem seus preços de venda e margens de comercialização em cenário de livre concorrência”.

“A Lei do Petróleo também criou a ANP e conferiu-lhe a competência para implementar a política energética nacional no que se refere a petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, de gás natural e seus derivados e de biocombustíveis em todo o território nacional, e na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta desses produtos”. E é nessa proteção dos interesses do consumidor, onde o próprio vê-se obrigado a aceitar toda política e toda essa cadeia, em livre concorrência, sobretudo dos combustíveis, pois transportam todas as outras mercadorias para as indústrias, para o comércio, para o agronegócio, interferindo diretamente no preço final, atingindo diretamente no bolso do consumidor.

Então, sabendo-se que, a exemplo da gasolina – tendo em vista que um dos principais fatores é preço do petróleo no mercado internacional -, do poço à bomba, há uma enorme rede de interesses anteriores aos interesses do consumidor, no histórico da liberação dos preços de combustíveis no mercado brasileiro. Por fim, com tantos interesses, nessa cadeia de produtos e serviços, fica evidente que o consumidor, alheio ao processo, seja o menos favorecido.

Fonte: ANP

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