quarta-feira, 13 de maio de 2026 – 10h00

Nova regra do INSS garante salário-maternidade sem exigência de carência

Segurada contribuinte ou facultativa não precisa mais cumprir 10 contribuições mensais; veja como solicitar
Foto: Reprodução/Internet

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na quinta-feira (10) uma nova regra que dispensa a exigência de carência para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuintes (autônomas e profissionais liberais) e facultativas (que contribuem de forma voluntária). O objetivo é padronizar o direito ao benefício, que já era concedido sem carência para seguradas empregadas (trabalhadoras com carteira assinada).

Com a mudança, o salário-maternidade se junta aos benefícios como pensão por morte e auxílio-acidente, que também são concedidos sem carência. A mudança está prevista em instrução normativa de terça-feira (7), que altera a norma anterior de 2022 e passa a valer imediatamente.  A nova regra equipara todas as seguradas quanto às condições de acesso.

Antes da alteração, apenas as trabalhadoras com carteira assinada — ou seja, seguradas empregadas — tinham direito ao salário-maternidade sem necessidade de cumprir carência. Já as seguradas contribuintes individuais e facultativas precisavam cumprir 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

Como solicitar

A solicitação do benefício continua sendo feita por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O prazo médio de concessão varia entre 30 e 45 dias. O pagamento é retroativo à data do evento, desde que a solicitação seja feita no prazo legal. Para solicitar, a segurada deve seguir os seguintes passos:

*Acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo;

*Selecionar a opção “Pedir benefício”;

*Escolher “Salário-maternidade”;

*Anexar os documentos solicitados, como certidão de nascimento ou guarda judicial;

*Acompanhar o andamento do pedido na mesma plataforma.

Salário-maternidade, o que é?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período de afastamento da segurada em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto legal. Atualmente, o benefício pode ser concedido por um período de até 120 dias. O valor depende da categoria da segurada. No caso das empregadas com vínculo formal, o pagamento é feito diretamente pelo empregador e reembolsado pela Previdência. Para as demais categorias, o INSS realiza o pagamento diretamente.

*Com informações do portal Contábeis

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