quinta-feira, 16 de abril de 2026 – 17h17

Pai se passa por filha, cria flagrante para homem, mas acusado recebe Habeas Corpus

Justiça considerou impossível consumação do crime de estupro de vulnerável
Foto: Reprodução/Quizu

Um pai arquitetou um flagrante para um homem que buscou se relacionar com a filha dele de 13 anos de idade. O caso começou com uma solicitação de amizade entre o homem e a garota no Facebook. Ao ser informado pela filha do pedido, o pai assumiu a comunicação com o amigo virtual se passando pela garota. Após marcar encontro em local público, o homem foi preso em flagrante. 

Após ser preso pelos policiais que o aguardavam no local combinado, a Justiça concedeu Habeas Corpus ao acusado. Ela considerou que a consumação do crime de estupro de vulnerável seria impossível, uma vez que os contatos com o homem não teriam sido feitos pela menor, o que faria inexistir a vítima em potencial. 

A conclusão foi do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Saldanha Palheiro, que deu provimento ao recurso a pedido da defesa do acusado para trancar a ação penal. Ele explicou que a conversa e a marcação do encontro com a menor de idade foram feitas pelo pai dela. Assim, a consumação do crime seria impossível.

O Tribunal de Justiça do Paraná se negou a trancar a ação penal porque entendeu que seria inadequado. Mas o magistrado reformou a posição em decisão monocrática. “Conclui-se que, apesar de o réu imaginar estar conversando com a vítima, não era o caso, uma vez que estaria sendo mantido em erro pelo genitor da menor, de modo que, de fato, não é possível falar que existiria a vítima do crime de estupro de vulnerável”, explicou o ministro. 

*Com informações do portal Consultor Jurídico

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