terça-feira, 8 de julho de 2025 – 05h46

STF vai julgar se contratos antigos valem para reprodução em streaming

Ação foi movida por Roberto e Erasmo Carlos contra editora Fermata do Brasil
Foto: Reprodução/ConsultorJurídico

Uma ação judicial movida pelos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos vai permitir que o Supremo Tribunal Federal discuta os limites constitucionais da interpretação de contratos antigos de direitos autorais. A corte vai responder, sob o rito da repercussão geral, se esses acordos ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.

Roberto e os herdeiros de Erasmo (morto em 2022) sustentaram que os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisam ser revistos, porque previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs —, e não por meios digitais. O Recurso Extraordinário com Agravo, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, chegou ao STF após o pedido ter sido julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No recurso ao STF, os advogados sustentam que, mesmo que se reconheça a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de obrigações. Segundo seu argumento, houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming sem a devida transparência sobre o número de execuções, nem prestação de contas adequada.

Por sua vez, a Fermata alega que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e não pode ser desfeita. A empresa argumenta também que, mesmo com as mudanças tecnológicas, os contratos continuam válidos e não violam as leis atuais. Segundo a editora, os contratos garantem a ela o direito exclusivo, protegido pela Constituição, de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro.

Repercussão geral 

Ao defender a repercussão geral do caso, Toffoli ressaltou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas e precisa ser analisada sob a perspectiva constitucional, tanto para orientar o sistema jurídico quanto para garantir segurança nas relações contratuais e no mercado do entretenimento. A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual da corte.

A decisão a ser tomada nesse caso servirá de referência para todos os demais processos em curso nos tribunais brasileiros sobre o mesmo tema. Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso. 

*Com informações do portal Consultor Jurídico e da Assessoria de Imprensa do STF

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