terça-feira, 9 de dezembro de 2025 – 08h20

STJ homologa plano para regulamentar maconha medicinal até 30 de setembro

União, Anvisa e Ministério da Saúde deve cumprir cronograma sob pena de sanção
Foto: Reprodução/Cannabis&Saúde

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, na quarta-feira (11), o plano de ação apresentado pela União, para regulamentar a produção nacional de maconha medicinal, até 30 de setembro. Inicialmente, ela deveria ter sido concluída até 19 de maio, com base em decisão tomada pelo colegiado em novembro de 2024.

O novo prazo foi adotado considerando que União, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde demonstraram esforços para cumprir a determinação da 1ª Seção, ainda que não de forma completa. A data 30 de setembro agora é o prazo limite para a União alterar o ato administrativo do Ministério da Saúde que levou à proibição do uso do cânhamo industrial – derivado da planta da maconha – no Brasil.

Dentro desse cronograma, há a alteração de normativas sobre importação de sementes de maconha e elaboração, revisão judicial e aprovação de portaria técnica, estabelecendo a regulação e a fiscalização da maconha medicinal. E ainda a revisão de ato da Anvisa, que também serve como barreira para o desenvolvimento da maconha medicinal no país. De acordo com a nova determinação, União, Anvisa e Ministério da Saúde devem informar o cumprimento de cada uma das etapas.

Conforme destacou a relatora do recurso especial em que foi determinada a regulamentação da maconha medicinal, ministra Regina Helena Costa, o cronograma deve ser estritamente observado, sob pena de sanções por litigância de má-fé e outras medidas que os obriguem a cumprir a ordem da 1ª Seção.

*Com informações de Danilo Vital no portal Consultor Jurídico

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