quarta-feira, 22 de outubro de 2025 – 15h05

MPF recomenda regularização imediata dos repasses ao Hospital Chama, em Arapiraca

Documento é destinado ao governador de Alagoas e ao secretário de Estado da Saúde
Foto: Reprodução/Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF), em Alagoas, expediu recomendação ao governador do Estado, Paulo Dantas (MDB), e ao secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda. O documento visa à adoção, com urgência, de medidas referentes à regularização dos repasses financeiros ao Complexo Hospitalar Manoel André Ltda, o Hospital Chama, em Arapiraca. 

A unidade está habilitada como Unacon da 2ª Macrorregião de Saúde. A recomendação  assinada pela procuradora da República, Niedja Kaspary, busca garantir a continuidade do tratamento de pacientes com câncer, conforme previsto pelos Sistema Único de Saúde (SUS) e Ministério da Saúde. 

A decisão foi motivada devido aos reiterados atrasos nos pagamentos da parcela complementar, destinada à manutenção dos serviços de alta complexidade em oncologia. A procuradora enfatizou a gravidade da situação, destacando os graves prejuízos aos pacientes. Reuniões anteriores, promovidas pelo MPF, não tiveram avanço significativo. 

“O Hospital Chama tem um custo fixo elevado. O descumprimento dos repasses pela Secretaria de Estado da Saúde coloca em risco direto a continuidade dos atendimentos oncológicos. Há médicos que deixaram a instituição e outros reduziram suas cargas horárias, por falta de pagamento. O que amplia mais a demanda reprimida e agrava a desassistência”, disse Kaspary.

Segundo o MPF, a omissão do Estado tem comprometido o funcionamento do hospital, levando à evasão de profissionais, interrupção de protocolos de quimioterapia, atraso no início de tratamentos e paralisação parcial das atividades. O órgão alerta que ausência de resposta ou descumprimento da recomendação poderão resultar em medidas judiciais e administrativas. 

As seguintes recomendações foram determinadas pelo MPF:

  • Efetuar, em até 20 dias úteis, o pagamento dos repasses referentes aos meses de janeiro a agosto de 2025, independentemente da entrega de relatórios de auditoria;
  • Estabelecer e cumprir um fluxo regular de pagamento para competências vencidas, garantindo quitação em até 10 dias após protocolo do relatório de auditoria, sem retenção por pendências técnicas, que devem ser compensadas no mês seguinte;
  • Enviar mensalmente ao MPF documentos comprobatórios dos pagamentos até a completa normalização da situação financeira do hospital.

O custeio da assistência à saúde é obrigação da União, dos Estados e dos Municípios. Portaria da Sesau determina a transferência regular e automática dos recursos à oncologia, sem necessidade de convênios. A não execução das despesas previstas no orçamento estadual e no Plano Estadual de Oncologia sujeita o caso à auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS).

*Com informações da Procuradoria da República em Alagoas

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