Neste domingo, 12 de outubro, comemora-se a solenidade de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Na mesma data, celebra-se São Carlo Acutis, recentemente canonizado, pelo seu dia de morte, como preconiza a Igreja Católica. Apesar da grande devoção a Acutis no país, ele não deverá ser celebrado em terra nacional. A solenidade de Nossa Senhora Aparecida tem precedência sobre as demais datas solenes.
A informação foi passada pelo liturgista da arquidiocese de Fortaleza (CE), padre Rafhael Maciel. “Quando duas datas litúrgicas coincidem na Igreja, geralmente se opta por aquela que é a maior. No dia 12 de outubro, no Brasil, celebra-se Nossa Senhora Aparecida, porque é a padroeira principal do Brasil e é solenidade para a nossa Igreja aqui no nosso país”, explicou.
Conforme o sacerdote, quem determina qual santo deve ser celebrado ou não é a própria Santa Sé. A igreja no Brasil enviou a Roma o pedido para que a celebração de Nossa Senhora Aparecida fosse incluída no calendário litúrgico nacional. A requisição foi atendida na época.
“Quem determina qual santo deve ser celebrado ou não é a própria Santa Sé. O pedido de que fosse incluído no calendário do Brasil, no calendário litúrgico, a data de Nossa Senhora Aparecida. Quando duas datas litúrgicas coincidem na Igreja, geralmente se opta por aquela que é a maior”, informou.
De acordo com pároco, o calendário litúrgico, “é o ciclo anual das celebrações, festas, memórias e tempos especiais, pelo qual se organiza a vida celebrativa da Igreja Católica, tendo como centro a vida e o Mistério Pascal de Cristo”, assinalou.
Marciel destacou que as coincidências de datas podem ocorrer em outros países. “O que aconteceu com Nossa Senhora Aparecida aqui acontece em outros lugares no mundo inteiro para aquelas memórias ou aquelas festas ou solenidades que são próprias daquele lugar”.
Solenidade, Festa e Memória
As celebrações litúrgicas são comemoradas em três categorias principais: solenidade, festa e memória. “A solenidade se equipara ao domingo. Ela tem um caráter grandioso e é celebrada como se fosse o próprio domingo, o dia do Senhor”, disse o clérigo, explicando que, se a solenidade cair em um domingo, ela tem precedência sobre a liturgia do dia.
Já a festa “tem um nível um pouco menor do que a solenidade e, se cair num domingo, dependendo da festa, o domingo tem precedência sobre ela”. A memória, por sua vez, pode ser obrigatória, ou facultativa, ficando a critério do padre celebrar ou não. “[Não tem] caráter festivo, ou seja, não tem glória, não tem credo, não tem tudo aquilo que teria em uma festa”, examinou.
São Carlo Acutis
O padre esclareceu que o mais novo santo católico pode ser celebrado em outros lugares na mesma data da solenidade brasileira. “São Carlo Acutis, que coincide, no Brasil, com Nossa Senhora Aparecida, certamente poderá ser celebrado em outros lugares”.
Ele explicou que a celebração a São Carlo Acutis ainda não foi inscrita no calendário litúrgico universal. “A canonização é muito recente. Ainda devem estar prevendo formulários litúrgicos e tudo aquilo que for necessário para a implementação da memória de São Carlo Acutis no calendário litúrgico universal”, ponderou.
Se a celebração do novo santo entrar no calendário litúrgico universal, poderá ser celebrada, no Brasil, em data próxima ao dia 12 de outubro.
“Se entrar no calendário litúrgico universal, os bispos do Brasil deverão propor uma outra data bem vizinha ao 12. Ou o 11 ou o 13, penso eu, para que um dia seja celebrada a memória de São Carlo Acutis, aqui, no Brasil”, avaliou.
O sacerdote citou o caso de Santa Faustina Kowalska, canonizada por São João Paulo II, no ano 2000. A festa foi inscrita pelo Papa Francisco, no Calendário Romano Geral, em 2020, com celebração em 5 de outubro.
“Mas como, para nós, no Brasil, coincide com a memória de São Benedito, o Negro, precisou que a Santa Sé colocasse a memória de Santa Faustina no dia 6, e não no dia 5 de outubro. Exatamente para evitar essas coincidências de datas”, lembrou.





























