segunda-feira, 19 de outubro de 2026 – 11h26

Justiça Federal condena duas pessoas por racismo contra nordestinos beneficiários de programas sociais

Acusados receberam pena de dois anos de reclusão, substituída por medidas restritivas; publicação foi feita no Facebook
Para Justiça, conteúdo no Facebook ajudou a disseminar racismo contra nordestinos - Foto: Lyon Santos/MDS

A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas por racismo contra nordestinos beneficiários de programas sociais. A publicação e o compartilhamento da mensagem discriminatória no Facebook ocorreu em 2018. Cada réu recebeu pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. 

A decisão acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso pela 16ª Vara Federal da Paraíba. As penas de prisão foram substituídas por duas medidas restritivas de direitos: pagamento de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade. A sentença foi proferida em 8 de outubro.

A publicação associava beneficiários de programas sociais à falta de interesse em trabalhar, sob argumento do medo de perder o auxílio financeiro. A mensagem foi posteriormente compartilhada por outro usuário da rede social.

Os dois acusados foram denunciados com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Para a Justiça, o conteúdo ultrapassou os limites de uma crítica a políticas públicas e reproduziu um estereótipo preconceituoso contra a população nordestina, especialmente as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo o entendimento do judiciário, a divulgação da mensagem em rede social aberta contribuiu para ampliar a disseminação discriminatória. A conduta não foi considerada apenas manifestação de opinião sobre benefícios sociais, mas ataque à coletividade.

Durante o processo, os réus argumentaram que também são nordestinos e não faria sentido discriminarem pessoas do mesmo grupo regional. Mas a justificativa foi rejeitada pela magistrada. 

Conforme a decisão, pertencer a um grupo social não impede que alguém reproduza estereótipos e preconceitos em relação à própria coletividade.

A sentença também chamou atenção para a autora da publicação original. Ela possui formação superior em História e já havia recebido benefícios de políticas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida e o auxílio emergencial.

Para a juíza, esses elementos reforçaram a contradição entre a experiência pessoal da acusada e a generalização negativa, atribuída à população nordestina.

Outro ponto considerado na decisão foi o valor dos benefícios assistenciais em comparação com a remuneração mínima vigente, à época. Em 2018, o valor médio do Bolsa Família era de R$ 180. Já o salário mínimo nacional correspondia a R$ 954.

A condenação também envolve o usuário que compartilhou a publicação original em seu perfil no Facebook. Apesar de ele não ter acrescentado comentários próprios na postagem, para a Justiça, a ausência de texto adicional não afasta a responsabilidade criminal. 

De acordo com a sentença, ao republicar a mensagem, o acusado contribuiu para ampliar seu alcance e disseminar o conteúdo discriminatório. O entendimento reforça que o compartilhamento de publicações nas redes sociais pode ter consequências jurídicas quando envolve a divulgação consciente de conteúdo criminoso.

*Com informações da Procuradoria da República na Paraíba

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