O Microempreendedor Individual (MEI) e os empregadores domésticos têm até o dia 1º de agosto para realizar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A data-limite para inscrição seria 1º de maio. O DET é o canal de comunicação trabalhista entre empregadores e auditores fiscais do trabalho, visando diminuir deslocamentos e custos. A falta de cadastramento pode gerar sanções e multas que vão de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar os contatos no DET. Falta o grupo do Simples Nacional. Por meio dos endereços cadastrados no DET, serão informados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley.
O cadastro de contatos deve ser feito por meio do endereço eletrônico do DET, utilizando login e senha da conta Gov.br, em nível de segurança prata ou ouro, para pessoa física, ou com certificado digital, e-CPF ou e-CNPJ. Após a atualização do cadastro de contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. Segundo Wanderley, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Mesmo que não haja cadastro de contatos por parte do empregador ou ele não venha a acessar o DET, permanece a validade das comunicações eletrônicas enviadas.





























