sexta-feira, 15 de maio de 2026 – 04h11

Projeto torna crime fotografar por debaixo da roupa sem autorização

Pena pode chegar à detenção de seis meses a um ano mais multa
Upskirting flagrado nas ruas de Porto Rico - Foto: Reprodução/Facebook

Poderá se tornar crime fotografar ou registrar imagens de peças de roupa de uma pessoa, sem a devida autorização, em locais públicos ou privados, por debaixo de saia, vestido ou fendas. A prática é denominada em língua inglesa de upskirting. O PL, aprovado em comissão da Câmara dos Deputados, acrescenta dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena prevista será a mesma em ambos os casos, detenção de seis meses a um ano e multa.

Conforme o texto aprovado, será criminalizado ainda o registro, sem consentimento prévio, de uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, ainda que a vítima faça uso de roupas que mantenham cobertas as partes íntimas do corpo. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação, com celulares, de imagens não autorizadas, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens.

Além de criminalizar o upskirting, a proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03, para denúncias de violência contra a mulher. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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