De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil casos de afastamento do trabalho por problemas mentais, uma alta de 67% em relação ao ano anterior. Entre as doenças que geraram um número superior a 320 mil benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, estão transtornos de ansiedade, episódios depressivos, transtorno depressivos recorrentes, reação ao estresse grave e transtorno de adaptação.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF, o transtorno envolve episódios depressivos repetidos. Durante essa fase, a pessoa tem perda de interesse e prazer, além de energia reduzida, o que leva à diminuição das atividades por, pelo menos, 15 dias, de modo geral. A pesquisa “Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro”, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, aponta que 48% dos trabalhadores do país têm risco de saúde mental.
Avaliação de riscos no ambiente laboral
Em maio deste ano, passará a valer, no país, uma nova regra que exige das empresas a avaliação de ameaça à saúde mental de seus colaboradores. A norma determina que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores, integrando as medidas de proteção à saúde de seus funcionários.
A medida consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê a inclusão da avaliação no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral, e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho.
Esses componentes, de acordo com o MTE, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. A NR-1 aponta os procedimentos que devem ser adotados na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação, bem como no estabelecimento de planos para mitigar ou mesmo eliminar os perigos identificados.
*Com informações da Agência Brasil 61





























