quinta-feira, 6 de novembro de 2025 – 09h29

Aprovado marco legal para jogos eletrônicos em comissão do Senado

PL incentiva ambiente de negócios e investimentos no setor da indústria de games
Foto Pixabay
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A indústria de games ganhou regulamentação por meio de marco legal. Foi aprovado na Comissão de Educação, do Senado Federal, na terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 2.796/2021, que regula a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos. O projeto prevê ainda o incentivo ao ambiente de negócios e o aumento da oferta de capital para o setor. O PL está pronto para deliberação no plenário da Casa legislativa. 

De acordo com o texto aprovado, são definidos como jogos eletrônicos programas de computador que contenham elementos gráficos e audiovisuais, com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface. Estão ainda incluídos dispositivos e acessórios usados para executar games, os chamados consoles, além de aplicativos de celular e páginas virtuais de jogos.

O PL exclui da definição as máquinas caça-níqueis e os jogos de sorte. Os fantasy games, jogos de fantasia, nos quais os participantes escalam equipes virtuais de jogadores de esportes profissionais também não foram previsto no texto. Esta modalidade está regulamentada na Lei 14.790/2023, que dispõe sobre a loteria, denominada apostas de quota fixa, como as plataformas bets. 

Empresários individuais, sociedades empresariais, sociedades simples, cooperativas e microempreendedores individuais (MEIs) receberão fomento para o desenvolvimento de jogos. A receita bruta dos desenvolvedores não poderá ultrapassar R$ 16 milhões. Empresas, com menos de um ano de abertura, poderão perceber até R$ 1,3 milhões por mês de atividade. 

Os criadores de jogos estarão incluídos no rol de beneficiários de quatro leis de incentivo: Lei do Audiovisual; Lei do Bem; Lei Rouanet; e Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Será livre a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos. 

Apesar da classificação etária definida pelo Estado, nas quais poderão ser considerados os riscos à saúde do usuário, não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração dos produtos. Os jogos devem oferecer proteção ao usuário, como sistemas de reclamações e denúncias, quando voltados a crianças e adolescentes, em que haja interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos.

*Os dados foram obtidos na Agência Senado.


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