O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (4), o veto a quatro dispositivos da lei, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre habilitação e transferência de veículos. Com a rejeição, condutores das categorias A e B (motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.
O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. Também passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.
Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos.
Deputados e senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei segue o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
*Com informações da Agência Senado




























