quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 – 21h50

Feriado de 8 de dezembro: quem trabalha e quem descansa nas capitais brasileiras

Doze capitais, incluindo Maceió, terão feriado de Nossa Senhora da Conceição; advogada explica regras de trabalho
Foto: LulaCastelloBranco/NC

Doze capitais brasileiras, entre elas, Maceió, terão feriado municipal, na segunda-feira (8),  em homenagem à Nossa Senhora da Conceição. Com isso, os trabalhadores dessas cidades terão direito ao dia de descanso. Porém, existem situações em que o trabalho no feriado é permitido, seja por autorização de convenção coletiva, ou pela execução de serviços essenciais.

De acordo com a advogada trabalhista Patrícia Praseres, a autorização por convenção coletiva, conforme o artigo 9º da Lei 605/1949, permite que sindicatos patronal e laboral negociem previamente o funcionamento das atividades no feriado. Já os serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, indústria e outros, não podem ser interrompidos.

No caso de trabalho nos feriados, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ocorrer na mesma semana ou na semana seguinte. Conforme a especialista, se o trabalhador mora em uma cidade, mas exerce a profissão em outra, o critério determinante é sempre a cidade onde o local de trabalho está localizado.

Segundo Prazeres, se o trabalhador mora em uma cidade com feriado, mas trabalha em outra onde é dia útil, deve operar normalmente. Já se o trabalhador mora em uma cidade em que não é feriado, mas executa suas funções onde o feriado é oficial, tem direito ao descanso com salário garantido.

O feriado nos municípios não aparece no calendário nacional. As capitais que terão o dia de folga são Cuiabá (MT), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI), Belém (PA), Manaus (AM), Belo Horizonte (MG) e Boa Vista (RR).

*Com informações do portal Contábeis, de acordo com o jornal Valor Econômico

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