sexta-feira, 17 de abril de 2026 – 05h34

Aprovado PL que desonera folha salarial até dezembro de 2027

Foto: Lula Castello Branco / Agência Poemídia
Construção civil é um dos setores beneficiados com a medida Foto: Lula Castello Branco / Agência Poemídia

Foi aprovado, pelo Senado Federal, o projeto de lei que desonera a folha salarial até 31 de dezembro de 2027. A medida é destinada aos 17 grandes setores da economia que mais geram empregos. As empresas poderão substituir o recolhimento de 20% do imposto sobre a folha de salário por alíquotas de 1% a 4,5% da receita bruta. A desoneração vai ajudar na manutenção e criação de postos de trabalho e na dinamização econômica. 

Serão beneficiados os setores de couro, têxtil, calçado, comunicação, call center, construção civil, proteína animal, confecção e vestuário, máquinas e equipamentos, tecnologia da comunicação, tecnologia da informação, fabricação de veículos e carrocerias, construção e obras de infraestrutura, projetos de circuitos integrados, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas e transporte metroferroviário de passageiros.

O texto aprovado também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação e acrescenta a redução da alíquota de 2% para 1% das empresas do transporte rodoviário coletivo de passageiros, que tenha itinerário fixo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. Com mais de 620 mil empregos, gerados pelos 17 setores desonerados em 2022, o efeito positivo na economia é superior a R$ 10 bilhões em arrecadação de impostos e contribuições. 

O projeto também beneficia municípios de até 142.632 habitantes com a redução da alíquota de contribuição previdenciária de 20% para 8%. A medida atinge mais de três mil cidades brasileiras e cerca de 40% da população nacional. Segundo o relator do projeto, o senador Angelo Coronel, a legislação equipara a empresas municípios desse porte, para fins de recolhimento de contribuição previdenciária.

O PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), segue para sanção ou veto da Presidência da República.

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