sexta-feira, 17 de abril de 2026 – 02h15

Licença-paternidade ampliada e salário-paternidade: avanços graduais na proteção social do trabalhador

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Foto: Freepik

A recente aprovação da Lei nº 15.371/2026 representa um marco relevante na consolidação dos direitos sociais relacionados à paternidade no Brasil. A norma regulamenta e amplia a licença-paternidade, além de instituir o chamado salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, aproximando o tratamento jurídico da paternidade à proteção já conferida à maternidade.

Entretanto, é fundamental esclarecer, desde logo, que a ampliação do prazo da licença não ocorre de forma imediata. O legislador optou por uma implementação gradual, como forma de compatibilizar a ampliação do direito social com os impactos econômicos e previdenciários da medida.

De acordo com o texto aprovado no Congresso Nacional, a licença-paternidade será ampliada progressivamente: passará a 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, será de 15 dias em 2028 e alcançará 20 dias apenas em 2029. () Trata-se, portanto, de uma política pública escalonada, que exige atenção dos operadores do Direito quanto à sua aplicação temporal.

Outro ponto central da nova legislação é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a assegurar a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento. A medida reforça o caráter de proteção social da licença, ao deslocar parcialmente o ônus financeiro do empregador para o sistema de seguridade social.

No que se refere aos beneficiários, o direito à licença-paternidade — agora com maior abrangência — alcança os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, especialmente os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas também Meis, trabalhadores avulsos, domésticos e segurados especiais. A norma também contempla situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção, ampliando o conceito de paternidade para além do vínculo biológico.

A legislação ainda assegura garantias importantes ao trabalhador, como a manutenção do emprego e da remuneração durante o período de afastamento, além de prever hipóteses de suspensão ou indeferimento do benefício em casos excepcionais, como situações de abandono ou violência familiar.

Sob a perspectiva constitucional, a medida atende à necessidade de regulamentação de um direito social já previsto na Constituição Federal de 1988, mas que, até então, permanecia limitado ao prazo mínimo de cinco dias, considerado insuficiente diante das demandas contemporâneas de cuidado e convivência familiar.

Do ponto de vista da proteção social, a ampliação da licença-paternidade revela uma mudança de paradigma. Ao incentivar a participação ativa do pai nos primeiros dias de vida da criança — ou no processo de adaptação em casos de adoção — o legislador promove não apenas a proteção da criança, mas também a corresponsabilidade familiar e a igualdade de gênero no ambiente doméstico e profissional.

Ainda que gradual, a nova disciplina jurídica representa avanço significativo. Mais do que ampliar prazos, a Lei nº 15.371/2026 consolida a paternidade como um direito social efetivo, integrado ao sistema de seguridade social e alinhado às transformações contemporâneas das relações familiares.

Cabe agora à doutrina, à jurisprudência e aos operadores do Direito acompanhar a implementação da norma, especialmente quanto à sua eficácia prática e aos impactos nas relações de trabalho e no sistema previdenciário. Em síntese, não se trata apenas de mais dias de afastamento, mas de uma redefinição do papel do pai no ordenamento jurídico brasileiro, com reflexos diretos na proteção integral da criança e na estrutura das relações familiares.

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