Dos 193 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa a sexta nação com o maior número de idosos no mundo. Em 45 anos, os brasileiros, com mais de 60 anos, deverão corresponder à cerca de 37,8% da população do país, ou seja, o Brasil terá 75,3 milhões de pessoas idosas. Essa projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) alerta para a urgência de o país adaptar as suas políticas públicas ao envelhecimento acelerado da população.
O Índice de Envelhecimento no Brasil expressa uma profunda transição demográfica. Calculado pela razão entre a população de 65 anos ou mais e aquela de 0 a 14 anos, o indicador evidencia a crescente presença relativa de idosos no conjunto populacional. Em 2010, esse número era 30,7. Já em 2022, o valor alcançou o patamar de 55,2, sinalizando um rápido processo de envelhecimento em pouco mais de uma década.
A análise espacial por Regiões Geográficas Intermediárias denota disparidades marcantes. Enquanto áreas do Norte, Nordeste e parte do Centro-Oeste apresentam índices inferiores a 30 para cada 100 crianças, o Sul e Sudeste concentram os valores mais elevados. A Região Geográfica Intermediária de Santa Maria (RS), por exemplo, chega a 97 idosos para cada 100. Já a de Tefé (AM) registra o menor índice nacional, com apenas 13.
A explicação reside nas dinâmicas migratórias: cidades menores perdem população jovem e em idade reprodutiva, o que reduz o número de nascimentos e eleva a proporção de idosos. Já os centros urbanos, ainda que envelhecidos, mantêm uma composição etária mais heterogênea, devido à atração de jovens em busca de oportunidades.
Esse processo amplia os desafios da política pública: exige reorganização dos serviços de saúde, previdência e infraestrutura urbana. O envelhecimento não é apenas uma questão demográfica. É geográfica, social e econômica, pois evidencia como a estrutura etária se espacializa de forma desigual no território brasileiro.
Proteção
No primeiro semestre, uma série de projetos foi votada, incluindo uma proposta de emenda à Constituição que autoriza estados e o Distrito Federal a instituírem normas complementares sobre o tema. Em novembro do ano passado, foi criada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa, com as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF), na presidência, e Margareth Buzetti (PSD-MT), na secretaria-geral.
A preocupação com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prejudicados por fraudes superiores a R$ 6 bilhões, sustentou a proposta de uma CPMI, cujo requerimento foi lido pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, na terça-feira (17). Isso significa que a comissão parlamentar mista de inquérito já pode ser instalada, assim que os seus integrantes forem designados.
Outra iniciativa é o projeto de lei que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), permite que a autoridade policial adote providências para cessar o risco.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de abuso contra a pessoa idosa, a autoridade policial deve adotar as providências cabíveis para cessar o perigo. Além disso, requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Se constatar que o fato é uma infração penal, o policial deve realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente. O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicar ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa. Prevê ainda pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.
Nogueira também apresentou outro projeto para beneficiar a população idosa. O PL inclui programas de incentivo ao envelhecimento saudável entre as ações preventivas do SUS. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa quer garantir que o sistema de saúde promova campanhas regulares para a adoção de hábitos saudáveis, prevenindo comportamentos, como sedentarismo, má alimentação e tabagismo.
Outra proposta sobre o tema é a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, de 2015. Ela foi assinada pelos membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Como é um tratado internacional, o Congresso Nacional ainda precisa ratificá-lo para que entre em vigor no Brasil. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Decreto Legislativo, e depois irá para o Senado Federal.
Legislação
O Brasil já conta com leis que tratam especificamente das pessoas idosas. São elas:
1994 – Lei 8.842
Instituiu a Política Nacional do Idoso, com a criação do Conselho Nacional do Idoso. O principal objetivo da política é assegurar os direitos sociais do idoso, com a criação de condições para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
2000 – Lei 10.048
Estabeleceu atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
2003 – Lei 10.741
Criou o Estatuto da Pessoa Idosa, que está prestes a completar 22 anos, assegurando que os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos fossem regulados.
2007 – Lei 11.551
Instituiu o Programa Disque Idoso, destinado a atender denúncias de maus-tratos e violência contra as pessoas idosas.
2017 – Lei 13.466
Inclui no texto do Estatuto da Pessoa Idosa a garantia de prioridade máxima aos cidadãos com mais de 80 anos em relação aos demais idosos.
2024 – Lei 14.878
Foi sancionada a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. A norma estabelece as diretrizes da política de enfrentamento, como a capacitação dos profissionais de saúde para a prevenção, identificação e atendimento das demências e a integração dos serviços existentes.
2024 – Lei 15.069
Estabelece a Política Nacional de Cuidados. A lei prevê a garantia do direito ao cuidado e estabelece a corresponsabilidade social entre Estado, família, setor privado e sociedade civil. Entre os principais objetivos da lei está a integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, com a intenção de garantir acesso de qualidade ao cuidado.
*Com informações da Agência Senado e do IBGE