segunda-feira, 17 de novembro de 2025 – 01h21

Câmara dos Deputados aprova isenção de IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês

Projeto institui cobrança adicional para rendimento tributável acima de R$ 600 mil
Foto: Reprodução/KayoMagalhães/CâmaradosDeputados

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, do Poder Executivo, que zera o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de quem ganha até R$ 5 mil mensais. Além disso, institui cobrança adicional para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano. A proposta será enviada ao Senado Federal.

Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de 10% do IR. Esse valor pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda. Estas recolhem, em média, com alíquota efetiva de 2,5% de IR, sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

Trabalhadores, em geral, pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos. A intenção do projeto é aumentar o escalonamento dos tributos cobrados com base na chamada alíquota efetiva.

As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, quer o contribuinte opte por fazer a declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo), ou opte pelo desconto simplificado, cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.

O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte, aquela que não entra na conta com os demais salários na declaração anual.

Correção da tabela

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). De acordo com o texto, a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, (que antes iriam até R$ 7 mil), passa a contemplar até o valor de R$ 7.350. Acima desse rendimento mensal nada muda.

No entanto, Lira aumentou a lista dos tipos de rendas que podem deduzidas. O parlamentar acrescentou desde aquelas obtidas com títulos do agronegócio e do ramo imobiliário a lucros e dividendos, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Quanto às várias emendas sugeridas para reajustar a tabela do Imposto de Renda, o relator decidiu incluir dispositivo para que o Executivo envie ao Congresso Nacional, dentro de um ano. O projeto prevê a política nacional de atualização desses valores.

Lira também excluiu, da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários, as taxas repassadas ao sistema judiciário. Além disso, lucros e dividendos, relativos ao ano-calendário de 2025, poderão ser distribuídos até 2028.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também
Leia Também