A Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta que institui a transferência automática de pensão alimentícia por meio de Pix. A chamada “Pix Pensão” permite que o beneficiário opte, pelo procedimento bancário, em qualquer momento do cumprimento da sentença. Hoje, a pensão pode ser debitada automaticamente no salário do devedor. Mas, se ele não tiver vínculo formal, o credor precisa acionar a Justiça a cada atraso.
Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do beneficiário. A comissão aprovou a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros parlamentares. A proposta segue para apreciação no Senado Federal, a menos que haja pedido para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.
“Embora o ordenamento jurídico seja dotado de mecanismos eficientes de coerção para o pagamento, o maior compromisso do legislador é com o efetivo cumprimento da obrigação alimentar. A proposição promove celeridade e efetividade, fechando portas para manobras de devedores irresponsáveis”, explicou a relatora
A matéria permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual. Ela deverá se limitar ao valor das prestações alimentícias em atraso. “Caso persista infrutífera a execução por transferência direta, deve ser possível prosseguir, seja pelo rito da execução por quantia certa, com a penhora de outros bens, como automóveis, imóveis, seja pelo rito da prisão”, esclareceu Carneiro.
O projeto prevê ainda a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país. Na mesma votação foram rejeitados outros projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam de assunto semelhante.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias