quinta-feira, 30 de abril de 2026 – 11h39

Terrenos abandonados representam 48% das denúncias registradas em Maceió

Código Municipal de Limpeza Urbana prevê multa e obrigação de vedação da área
Foto: AlexandreVieira/AscomAlurb

Terrenos abandonados representam 48% do total de notificações e autuações da limpeza urbana de Maceió. Somente na última semana de agosto, os fiscais da Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) localizaram 70 áreas em estado de abandono. Acúmulo de vegetação, água parada e descarte irregular de lixo podem se tornar foco de proliferação de dengue e outras doenças, ou disseminação de animais peçonhentos.

O Código Municipal de Limpeza Urbana orienta que devem ser feitas a limpeza (retirada de vegetação e resíduos) e a drenagem da área periodicamente. Caso os procedimentos não sejam realizados, o cidadão pode ser punido com multa de até R$ 3 mil. Para evitar que o terreno sirva de depósito a carroceiros e cidadãos, que praticam o descarte irregular, o proprietário precisa vedá-lo com muro de tijolos ou cerca viva. O não cumprimento é passível de sanção de até R$ 6 mil.

A Alurb já fiscalizou 203 denúncias. “Nossas equipes de fiscalização fazem rondas e o mapeamento desses terrenos, buscando localizar seus proprietários e solicitar deles, através de uma notificação ou autuação, que façam o que está previsto no Código Municipal de Limpeza Urbana. Assim, evitamos transtornos para os moradores vizinhos aos terrenos”,  informou a coordenadora-geral de Fiscalização, Sasha Annet.

Como denunciar

A população também pode fiscalizar. Ao identificar um terreno abandonado, perto de sua residência ou em seu bairro, o cidadão deve enviar foto ou vídeo do local, além do endereço completo, para a Central de Monitoramento da Alurb, por meio do Whatsapp de número (82) 98802-4834, ou do aplicativo Limpeza é Massa, disponível gratuitamente para Android e IOS. Também é possível solicitar informações, sobre como proceder, no canal 156.

Confira o que determina o Código Municipal de Limpeza Urbana

Art. 30, inciso I

Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público. Valor: R$ 3.000,00.

Art. 30, inciso III

Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente. Valor: R$ 6.000,00.

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