O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o recurso, apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), sobre a suspensão imediata do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, proferida por Mendonça.
O órgão argumenta que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativas do presidente da República e que a medida provocaria risco à ordem pública e administrativa.
Fachin deu 72 horas para Mendonça se manifestar. Depois disso, o processo retornará à Presidência do STF para análise do pedido da AGU. A Advocacia- Geral sustenta ainda que a decisão monocrática de Mendonça antecipou a análise sobre o tema, já sob condução de Fachin.
O recurso foi apresentado depois que Mendonça determinou, na terça-feira (8), o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. O ministro apontou fatos relacionados à produção de relatórios de inteligência sobre autoridades.
Mendonça fundamentou o afastamento na suspeita de que a área de inteligência da PF teria produzido relatórios de forma irregular para monitorar autoridades, incluindo o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Segundo Mendonça, os documentos eram apócrifos, sem valor probatório e extrapolavam as atribuições da inteligência policial ao analisar decisões judiciais, posições da AGU e a atuação de integrantes da própria corporação.
O ministro também relatou a participação de Andrei Rodrigues no encaminhamento dos relatórios e considerou necessária a medida para preservar as investigações.
Além do afastamento, Mendonça determinou que a Corregedoria da PF apure, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, as circunstâncias relacionadas à produção dos documentos.
Na terça-feira, a Segunda Turma realizou sessão extraordinária, convocada por Mendonça, para analisar o afastamento. O colegiado formou maioria para manter a decisão do magistardo, com os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
O julgamento, porém, não foi concluído. O Gilmar Mendes pediu vista para analisar o caso, suspendendo a votação, antes do voto de Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma.
Com o pedido de vista, a maioria formada na sessão não encerra definitivamente o julgamento. A decisão cautelar de Mendonça, contudo, permanece válida enquanto o colegiado não concluir a análise.
Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Em abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação e a posse de Alexandre Ramagem Rodrigues, para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, indicado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada em mandado de segurança, apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Moraes argumentou um possível desvio de finalidade e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. A determinação não apontava contra Ramagem uma condenação ou impedimento judicial para exercer o cargo. A controvérsia estava relacionada às circunstâncias da nomeação e à possível finalidade do ato presidencial.
Na ocasião, Bolsonaro tornou sem efeito a nomeação de Ramagem, após a decisão de Moraes, e nomeou Rolando Alexandre de Souza para o comando da PF. Posteriormente, Moraes extinguiu o processo que questionava a nomeação por perda de objeto.




























