segunda-feira, 7 de setembro de 2026 – 17h19

CNC critica falta de isonomia tributária com empresas nacionais na Taxa das Blusinhas

Setor produtivo brasileiro opera sob conjunto de obrigações que não se aplica às plataformas internacionais
Complexo Industrial e Portuário do Pecém - Foto: IanoAndrade/CNI

O Congresso Nacional concluiu, na quinta-feira (3), a votação da Medida Provisória nº 1.357/2026, conhecida como Taxa das Blusinhas. A matéria foi aprovada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sem alterações em relação ao texto aprovado pela comissão mista e segue agora para sanção presidencial.

A medida autoriza a redução a zero do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda ajustar as alíquotas aplicadas às remessas de maior valor no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Embora mantenha posição contrária à isenção para compras internacionais de pequeno valor, a CNC avalia que o texto aprovado incorporou avanços importantes para o comércio e a indústria nacionais, especialmente nas áreas de fiscalização, combate a fraudes e monitoramento dos impactos da medida na competitividade do setor produtivo.

Desde o início das discussões, a Confederação defendeu que o debate a respeito das remessas internacionais considerasse não apenas os efeitos para os consumidores, mas também os impactos na competitividade das empresas instaladas no País, na geração de empregos e na isonomia tributária entre produtos nacionais e importados. Para a entidade, o setor produtivo brasileiro opera sob um conjunto de obrigações tributárias, trabalhistas, regulatórias e de proteção ao consumidor que não se aplica nas mesmas condições às plataformas internacionais.

Como resultado da articulação conduzida pela CNC ao longo da tramitação da matéria, o texto aprovado passou a prever o fortalecimento da fiscalização e da responsabilização das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos. Entre as medidas, estão mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes, além da ampliação da cooperação com a Receita Federal.

Também incorporou dispositivos voltados à transparência e ao combate à comercialização de produtos ilegais. As plataformas deverão verificar dados cadastrais dos vendedores, disponibilizar canais de denúncia, remover ofertas irregulares e suspender infratores, bem como apresentar relatórios periódicos às autoridades competentes.

Outro ponto considerado relevante pela CNC é a realização de avaliações periódicas dos efeitos da medida na economia. O Ministério da Fazenda deverá monitorar impactos no emprego, renda, arrecadação, preços e competitividade do comércio e da indústria nacionais. O acompanhamento envolverá, obrigatoriamente, setores mais expostos à concorrência internacional, como têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso Nacional também realizará avaliações anuais do regime.

Na avaliação da Confederação, a inclusão desses instrumentos representa um avanço ao criar mecanismos de acompanhamento capazes de subsidiar futuras discussões a respeito dos efeitos da política e possíveis ajustes necessários para reduzir assimetrias concorrenciais.

Apesar dessas incorporações na matéria aprovada, a CNC reafirma o seu posicionamento contrário à isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A entidade entende que a medida mantém um tratamento favorecido às empresas estrangeiras e aumenta os desafios competitivos para negócios instalados no Brasil, que investem, geram empregos e cumprem integralmente as obrigações legais, regulatórias, trabalhistas e tributárias do País.

Após a sanção presidencial, a Confederação continuará acompanhando a implementação das novas regras e defendendo políticas públicas que promovam maior isonomia tributária e concorrencial, contribuindo para o fortalecimento do comércio nacional, a geração de empregos e a competitividade do setor produtivo.

*Assessoria CNC

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