quarta-feira, 2 de setembro de 2026 – 01h18

Toffoli decide não levar suspensão da campanha de Renan Santos ao plenário do TSE

Decisão é contestada dentro do próprio tribunal; defesa promete recorrer
Renan Santos é candidato presidencial - Foto: Reprodução/Instagram/@renansantosmbl

O ministro Dias Toffoli, que integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não levar imediatamente ao Plenário da Corte a decisão que impôs restrições à campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. 

Segundo a CNN Brasil, o ministro não pretende provocar, por iniciativa própria, uma votação imediata para confirmar ou derrubar a liminar. O julgamento colegiado poderá ocorrer a partir de recurso apresentado pela defesa do candidato e no cumprimento das etapas processuais. 

Caso o recurso seja apresentado, conforme a defesa indicou, Toffoli deverá encaminhá-lo ao Ministério Público Eleitoral e depois a eventual julgamento pelo Plenário do TSE. 

A medida ganhou peso político e jurídico porque atinge uma candidatura presidencial em plena campanha eleitoral. A resistência à decisão também aparece dentro do próprio TSE.

Está em debate se a irregularidade identificada justificaria medidas tão amplas contra a campanha e se uma decisão monocrática, com esse alcance, não deveria ser submetida rapidamente ao colegiado.

Segundo a Folha de S.Paulo, ministros questionam a relação entre a omissão dos perfis e o processo de registro da candidatura. Defendem que a questão poderia ser discutida em ação sobre propaganda eleitoral e possível abuso dos meios de comunicação. 

A decisão de Toffoli, assinada no domingo (30) e divulgada na segunda-feira (31), não cassou nem suspendeu o registro da candidatura de Renan Santos. Determinou, porém, a suspensão da propaganda eleitoral digital, nos canais não informados à Justiça Eleitoral. 

Além disso, suspendeu os repasses e gastos do Fundo Eleitoral e da participação do candidato em debates, entrevistas e outros meios de comunicação. 

Segundo o TSE, foram  identificados 16 perfis não informados à Justiça Eleitoral, no momento do registro do candidato, apresentado em 7 de agosto. Os canais só foram comunicados ao órgão em 19 de agosto, por meio de uma petição complementar. 

Para Toffoli, a demora não representa apenas uma falha formal. Os perfis não declarados poderiam continuar sendo tratados, pelas plataformas digitais, como contas comuns. Eles não ficaram sujeitos aos sistemas de recomendação algorítmica, como aqueles submetidos às regras eleitorais.

Um dos perfis, analisados pelo ministro, tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores, natureza eleitoral e recomendações relacionadas a candidatos.

As plataformas utilizam algoritmos para recomendar conteúdos a novos usuários. A regra eleitoral não estabelece uma proibição geral de que um conteúdo eleitoral alcance aqueles que não são seguidores da conta.

O problema surge quando essa distribuição ocorre em determinadas condições que podem violar as regras eleitorais.

Especialmente quando há impulsionamento pago, uso irregular de mecanismos de amplificação, ou utilização de perfil que não foi comunicado à Justiça Eleitoral.

Para Toffoli, o tamanho e o alcance dessas contas reforçariam a necessidade de apuração das circunstâncias em que elas foram utilizadas durante a campanha. 

O magistrado determinou, ainda, que as plataformas suspendessem os perfis e preservassem informações sobre publicações, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance. 

A campanha também recebeu prazo para esclarecer quando cada conta foi criada e o tempo em que começou a ser utilizada eleitoralmente. 

A defesa de Renan Santos nega que tenha havido tentativa de ocultar as contas e recebimento de vantagem eleitoral.

O candidato afirma que a ausência dos perfis no registro inicial ocorreu por problemas técnicos no sistema da Justiça Eleitoral.

Após a decisão, Renan passou a utilizar a palavra “Censurado”, em sua imagem de perfil nas redes sociais, classificando a medida como perseguição política.

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