Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores deverão escolher representantes para ocupar cargos majoritários (presidente, governador e senador) e cargos proporcionais (deputado federal e estadual/distrital). A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente na urna eletrônica.
A ordem de votação se inicia com a escolha a deputado federal, para o qual o eleitor deve digitar quatro números. Em sequência, ele vota para deputado estadual, ou distrital (no caso de eleitores do Distrito Federal). Nesta etapa, os votantes precisam digitar os cinco números de seu candidato.
Em seguida, o eleitor terá de escolher os nomes às duas vagas para o Senado Federal. Os candidatos serão votados individualmente, um em sequência do outro. Cada um deles deve ser identificado com os três números referentes à sua candidatura.
Após os dois candidatos ao Senado Federal, o eleitor vai escolher o representante ao Governo do Estado, com dois números de identificação. A votação se encerra com a escolha do nome à Presidência da República. Este também deve ser identificado com os dois números relativos à sua candidatura.
A cada digitação dos números, a tela deve exibir a foto do candidato, o nome completo, o cargo a que se candidata e o partido ao qual pertence. A votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília), em todo o país. É garantido o direito ao voto a quem estiver na fila até o momento do encerramento.
Tecla verde
Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla verde “Confirma”. Este dispositivo permanece inativo por um segundo, enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O recurso foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados das candidaturas.
Se a tecla verde for pressionada durante o intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema. Basta o eleitor acioná-la novamente, após o destravamento automatico, e confirmar o seu voto. O TSE esclarece que não aparecerá nenhuma outra mensagem adicional de confirmação. O cidadão deve aproveitar a breve pausa para conferir a imagem e os dados do candidato, exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel – a chamada “cola eleitoral” -, com os números dos candidatos, organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que a duração do procedimento varia de acordo com cada eleitor.
Ao final do horário regulamentar, após o encerramento geral, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU). O documento público impresso detalha o total de votos registrados em cada seção.
*Com informações da Agência Senado




























