O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas. A medida visa garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de eleitores.
No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação.
É o caso de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado.
Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.
Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
É permitido que o proprietário de veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família.
Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.
A legislação eleitoral assegura o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto por pessoas residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.
A norma eleitoral também garante o transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral assegura o fornecimento de transporte de pessoas residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos, independentemente dos limites territoriais do município.
A norma eleitoral também garante o transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A mesma lei estabelece regras para o fornecimento de alimentação aos eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem utilizar a distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral.
Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é uma atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
O descumprimento dessas regras não é apenas uma irregularidade administrativa. A legislação prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores.
A lei estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem descumprir as proibições previstas nos dispositivos relativos ao transporte e à alimentação.
Além disso, dependendo das circunstâncias, a utilização do transporte para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral




























