sexta-feira, 24 de abril de 2026 – 05h14

Luiz Fux vota pela completa anulação da ação penal contra Bolsonaro e mais 7 réus

Leitura do voto foi concluída em relação às preliminares; imputação dos crimes continua
Foto: FabioRodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela completa anulação da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, sobre a alegada tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022. A parte inicial do voto, que trata das preliminares – aspectos formais da ação – foi lida nesta quarta-feira (10), na sexta sessão do julgamento, que trata do chamado “núcleo 1”. O ministro continua a leitura das imputações de crimes. 

Competência do STF

Segundo Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, uma vez que nenhum dos réus possui prerrogativa de foro. “Com as vênias de suas excelências e o dedicado relator, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte, concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos”, disse. “Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou.

Competência da Primeira Turma

O magistrado argumentou ainda que, se houvesse prerrogativa, a Primeira Turma não teria competência para julgar um ex-presidente. De acordo com Fux, o julgamento deveria ser feito pelo Pleno da Corte constitucional. “Ao rebaixar a competência originária do Plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”, explicou.

“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, continuou, sobre a competência da votação no Plenário.

Divergências 

Fux já havia sinalizado, na véspera, que iria divergir de Moraes em alguns pontos das chamadas “preliminares”, que são questionamentos técnicos feitos pelas defesas dos réus. “O STF mudou a competência depois da data dos crimes aqui muito bem apontados pela PGR”, disse. O procurador-Geral, Paulo Gonet, participa do julgamento.

A leitura dos votos começou na terça (9), com os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino. Ambos os magistrados votaram pela condenação dos réus. Além de Bolsonaro, são julgados o tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o suposto plano de golpe; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Também estão sendo julgados Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Cerceamento da defesa

O magistrado afirmou ainda que houve cerceamento de defesa, pela grande quantidade de provas produzidas pela Polícia Federal, com pouco tempo para análise por parte dos advogados. Foram mais de 70 terabytes de informações, destacados pelas defesas dos réus, como “tsunami de dados”.

“Em razão da disponibilização tardia de um ‘tsunami de dados’, sem identificação com antecedência dos dados, acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento. E, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, ressaltou.

Organização criminosa

Fux contestou alguns dos crimes imputados pela PGR aos réus. Entre os crimes analisados, o juiz contestou a tipificação de formação de organização criminosa, alegando que não estão presentes os requisitos exigidos pelo Código Penal. “A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente como exige o tipo da organização criminosa, sem um horizonte espaço-temporal definido”, examinou.

Deleção de Cid

Já em relação à delação premiada de Mauro Cid, que embasa a acusação, o magistrado manteve a validade do dispositivo legal. “O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E, na verdade, esse colaborador acabou se autoincriminando, porque ele confessa”, pontuou.

Julgamento continua

Além dele, ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado. Há sessões marcadas para quinta-feira (11). Já, na sexta (12), a sessão deverá ser destinada para estabelecer a dosimetria das penas, processo técnico-jurídico utilizado na fase de sentença criminal, para determinar a pena exata a ser aplicada, em caso de condenação dos réus.

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