quinta-feira, 6 de novembro de 2025 – 11h12

Drama: 183 pessoas desaparecem em média por dia no Brasil

Mais de 200 mil pessoas sumiram de 2019 a 2021, número superior à população de 5.419 municípios brasileiros
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Foto: Divulgação/Arte: LulaCastelloBranco

Dos 200.577 boletins de ocorrências de desaparecimento, registrados nas delegacias do país de 2019 a 2021, somente 112.246 foram solucionados. Um pouco mais de 50% dos casos no Brasil. Um drama silencioso, que atinge 183 pessoas por dia e acende um alerta sobre a segurança pública no país. Em três anos, o número de desaparecidos  ultrapassou a população de 5.419 municípios brasileiros. No entanto, o desaparecimento não configura crime nem tipo penal. O que o torna distinto das jurisdições utilizadas pelas polícias nacionais. 

Os dados são do “Mapa dos Desaparecidos no Brasil”, obra do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2023, que esmiúça os registros das Polícias Civis do país, com o objetivo de compreender o perfil dos desaparecidos e as características dos boletins de ocorrência. A publicação alerta para o fato de que, por não constituir crime, nos casos de desaparecimento, não se dá início a inquérito, não se constitui materialidade e não há prescrição. Um sofrimento que se estende pelo ciclo imprevisível de espera dos familiares, pela falta de preparo policial para lidar com os casos e a baixa qualidade dos registros e estatísticas.

A Lei 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, definiu juridicamente o desaparecido. “Pessoa desaparecida: todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”. 

Apesar do avanço, as espécies de desaparecimento não estão tipificadas na lei, estando a critério das forças policiais e do Ministério da Justiça e Segurança Pública sua tipificação. O Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público de São Paulo (PLID), de 2011, adota três tipologias. São elas: Desaparecidos Voluntário, Involuntário e Forçado.

“Desaparecido Voluntário: de pessoa maior de idade e capaz, que se afasta por vontade própria e sem avisar, por motivos diversos. Involuntário: de pessoa que se afasta ou é afastada do cotidiano, sem condições de se manifestar, porque incapaz (criança, adolescente ou com doença mental) ou em acidente ou desastre natural. Forçado: de pessoa, capaz ou incapaz, que é afastada do cotidiano sem sua concordância, por violência, grave ameaça, fraude ou coação”.

Segundo o infográfico do Mapa, a faixa etária com maior número de desaparecidos é a de adolescentes. São 29,3%, com idade entre 12 e 17 anos. Uma taxa de 84,4 por 100 mil habitantes, 2,8 vezes superior à média brasileira que é de 29,5. Já as pessoas entre 30 e 39 anos correspondem a 18%, e entre 40 e 49 anos a 11,9%. O menor número está entre crianças na faixa de 0 a 11 anos, que constituem 3,1% dos casos registrados. Pessoas com 60 anos ou mais equivalem a 6,6% e de 50 a 59, a 6,8%.

Pessoas do sexo masculino representam 62,8% dos desaparecidos, uma taxa de 39 por 100 mil habitantes.Dezenove a mais que a de mulheres, as quais representam 20 por 100 mil habitantes, numa porcentagem de 32,7% dos registros policiais. Em relação ao perfil étnico-racial, 54.3% são negros – isto é, pretos e pardos -, e 45% são brancos. Indígenas correspondem a 0,2% e amarelos a 0,5%. No entanto, 25,7% dos registros não possuíam informações raciais.

Vinte e um estados adotam o PLID e utilizam o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID) como banco de dados. As unidades da federação só têm acesso ao seu próprio banco, o que configura falta de compartilhamento das informações por vias oficiais. O SINALID é administrado pelos Ministérios Públicos Estaduais. 

O “Mapa dos Desaparecidos no Brasil” recomenda, entre outras ações, que se aprimore o compartilhamento de informações do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas; que o Governo Federal oriente as polícias estaduais na adoção de protocolos para registro, procedimento e conclusão; e que os boletins de ocorrência contenham o máximo de dados e características da pessoa desaparecida. 

Outras informações e acesso ao Mapa podem ser obtidos no endereço eletrônico https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/227.

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