O acolhimento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei será modificado no Brasil. Estados e municípios deverão fechar os manicômios judiciários e adotar providências de tratamento até 28 de agosto de 2024. O prazo, que seria até maio, foi estendido em três meses por Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os tribunais cumpram a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e seja organizado o acompanhamento especialmente na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
São, hoje, no Brasil, 2.736 pessoas com transtorno mental, cumprindo pena em manicômios judiciários. Os números correspondem a 0,33% da população carcerária do país, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa população, 586 pessoas já cumprem tratamento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS, em especial, nos quase 3 mil Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em funcionamento no Brasil.
Além dos CAPS, os atendimentos deverão ser feitos nos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), nos serviços da RAPS, no retorno à família em caso de laços familiares preservados, por meio de internação em leito de hospital geral, de forma breve e excepcional. Ao menos 16 estados da federação já interditaram parcial ou definitivamente os manicômios judiciários. Entre eles, oito estão na região Nordeste, três na região Norte, três na região Sul, um na região Sudeste e um na região Centro-Oeste.
A Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, atende à Reforma Psiquiátrica de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O ato do CNJ, que prorroga o prazo em três meses para a implementação definitiva da resolução, foi votado por unanimidade, em julgamento no Plenário Virtual, e estabelece que sejam feitas as revisões dos processos judiciais e a interdição parcial de estabelecimentos, alas e ou instituições de custódia e tratamento psiquiátrico até 28 de fevereiro.
*Os dados foram levantados na Agência CNJ de Notícias.





























