O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação para a entrada em vigor das regras de trabalho aos domingos e feriados, no setor do Comércio. A norma, que deveria passar a valer em 1º de julho deste ano, após dois outros adiamentos, entrará em validade a partir de 1º de março de 2026.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a extensão do prazo busca garantir “um prazo técnico para consolidar as negociações”. “Após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou Marinho.
A portaria, publicada em 2023, estabelece regras para o trabalho nestas datas, mediante convenção coletiva, além de legislação municipal. Apenas feiras livres poderiam funcionar em feriados sem necessidade de acordos. Atividades consideradas essenciais, como hospitais, transportes e postos de combustíveis, também não independeriam de autorização.
Na prática, setores como supermercados, shoppings, atacados e comércio em geral – que antes tinham permissão mais flexível ou permanente para funcionar em feriados, amparados pela autorização prevista em norma do MTE -, precisarão se adequar à exigência da negociação coletiva.
O texto altera a norma vigente durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho aos domingos e feriados, por meio de simples acordo entre patrões e empregados. A partir de 2026, a abertura do comércio precisará passar por convenções coletivas.
“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva, como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirmou o MTE.