sábado, 16 de maio de 2026 – 00h08

Governo zera imposto de produtos da cesta básica, mas carnes e sal ficam de fora

PL que regulamenta reforma tributária prevê redução de 60% em 14 outros tipos de alimento
Foto: GeraldoBubniak/AgênciaBrasi
Foto: GeraldoBubniak/AgênciaBrasi

O governo apresentou ao Congresso Nacional, na noite de quarta-feira (24), o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Quinze tipos de alimentos in natura e pouco industrializados, da Cesta Básica Nacional, terão incidência de imposto zerada. Ficaram de fora da lista todos os tipos de carne vermelha, a maior parte de carne branca e o sal de mesa iodado. Estes estão incluídos no grupo dos 14 alimentos com alíquota reduzida em 60%. Outros três itens alimentícios terão 100% de redução na alíquota, mas não farão parte da cesta básica: ovos, frutas e produtos hortícolas, como tomate e cenoura. (Veja as listas abaixo).

Em contraposição à redução, alimentos considerados prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, farão parte do chamado “Imposto do Pecado”, e receberão alíquotas proporcionais de acordo com o gênero. Apesar de serem considerados nocivos à saúde, os alimentos ultraprocessados, como biscoitos recheados, macarrão instantâneo, sopa de pacote e sorvete, não receberão taxação seletiva. Farão parte do imposto, no entanto, as bebidas açucaradas, a exemplo de refrigerante. O projeto seguiu as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

O PL foi apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Ele apresenta a lista de alimentos prevista nos grupos alimentícios da Emenda Constitucional (EC 132/2023), que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Legislativo no ano passado. A cobrança baseia-se em dois novos tributos – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em esfera subnacional. 

Lista dos alimentos da Cesta Básica Nacional:

arroz;

feijão;

leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

manteiga;

margarina;

raízes e tubérculos;

cocos;

café;

óleo de soja;

farinha de mandioca;

farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;

farinha de trigo;

açúcar;

massas, e

pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Lista de 14 tipos de alimentos e 5 produtos de higiene pessoal e limpeza com alíquota reduzida em 60%:

Alimentos:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;

queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

mel natural;

mate;

farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);

tapioca;

óleos vegetais e óleo de canola;

massas alimentícias;

sal de mesa iodado;

sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, e

polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Higiene pessoal e limpeza:

sabões de toucador;

pastas de dentes;

escovas de dentes;

papel higiênico;

água sanitária, e

sabões em barra.

(Fonte: Agência Brasil)

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