A portabilidade da dívida do cartão de crédito começa a vigorar a partir desta segunda-feira (1º). O cliente pode pedir uma simulação de pagamento e o saldo devedor poderá ser transferido para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de negociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos. O procedimento é gratuito, e a proposta da nova operadora deve contemplar toda a dívida acumulada no cartão. Caso a empresa credora original faça uma contraproposta, a operação deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição consultada.
A medida entra em vigor a partir da Resolução 5.057/2022, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi criada para diminuir o endividamento no país e melhorar a capacidade de planejamento do consumidor. A resolução é a mesma que limitou, em janeiro deste ano, os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A taxa média do rotativo do cartão, quando consumidor paga somente parte da fatura, chegou a 431,6% ao ano, em outubro de 2023. A portabilidade do saldo devedor da fatura, que foi aprovada na última reunião do CMN no ano passado, não estava prevista na lei do programa Desenrola.
As instituições financeiras devem divulgar aos seus clientes as informações necessárias para pedirem a portabilidade. O procedimento precisa estar em local e formato visíveis ao público. O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
A fatura do cartão de crédito também vai ficar mais transparente a partir de hoje. O documento deve trazer uma área de destaque, com informações essenciais, como valor total do débito, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito. Além disso, a fatura deve apresentar uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento e seja apresentado o valor de pagamento mínimo obrigatório, com o valor dos encargos a serem cobrados, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual e Custo Efetivo total (CET) das operações de crédito. as faturas terão uma área com informações complementares, como identificação das operações de crédito contratadas.





























