Operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento passaram a ser obrigadas a enviar, semestralmente, informações sobre as transações de seus clientes para a Receita Federal. O envio de dados será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem os limites de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para empresas, em operações financeiras, como Pix, pagamentos e investimentos. Com a crescente digitalização e o aumento das transações via Pix, o órgão espera ampliar a fiscalização e garantir o pagamento de tributos. A decisão passou a vigorar em 1º de janeiro.
Agora, as operadoras de pagamento passam a integrar o mesmo sistema de monitoramento. Todos os dados coletados serão enviados por meio do E-financeira, um sistema eletrônico da Receita Federal, que centraliza informações financeiras de todo o país. Além de monitorar transações, ele também registra cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada.
Essa nova exigência expande o controle que já era aplicado aos bancos públicos e privados. Instituições bancárias já enviavam regularmente informações sobre Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e outros serviços. A Receita Federal reforça que a medida não significa invasão de privacidade, mas sim uma forma de combater irregularidades e promover mais transparência no sistema financeiro brasileiro.
*Com informações da Agência Brasil





























