O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos no Brasil foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (3). A sanção será publicada na segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU). O Marco Legal dos Games, como é conhecido, regulamenta a fabricação, importação, comercialização, o desenvolvimento e uso comercial dos jogos eletrônicos no país. Não foram inclusos, na regulamentação, os jogos de apostas, as chamadas bets, que envolvam prêmios em dinheiro, como o “jogo do tigrinho”. Essas plataformas permanecem ilegais no país.
Segundo o texto sancionado, são considerados jogos eletrônicos os softwares (programas para computador), as imagens geradas a partir da conexão com o jogador, conhecido como gamer; os jogos de console de videogames e de realidade virtual (RV), realidade aumentada (RA), realidade mista (RM) e realidade estendida ou imersiva, tanto quando gamer faz o download do jogo (baixa o jogo e salva o arquivo naquele dispositivo eletrônico, como smartphone ou compactador) ou por streaming, que permite a reprodução do jogo sem necessidade de baixar um arquivo.
A partir do marco legal, a indústria do setor contará com incentivo econômico e renúncia fiscal, semelhantes aos previstos na Lei Rouanet e Lei do Audiovisual para o setor de cultura, e redução de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) para estímulo da cadeia produtiva. O texto também regulamenta as atividades dos profissionais de tecnologia, que serão incluídos nas categorias de Microempreendedor Individual (MEI) e na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas serão reconhecidas formalmente, mediante a criação do Código Nacional de Atividade Econômica. Os envolvidos na área poderão receber tratamento especial no Inova Simples, do Simples Nacional, bem como em parcerias com instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Crianças e adolescentes receberam proteção diferenciadas no Marco dos Games. A indústria do setor, por meio dos desenvolvedores de games, deverá proteger o público infantojuvenil, da exposição a jogos violentos ou abusivos. Além disso, haverá a criação de canais de reclamações e denúncias para assegurar os direitos deste público no mundo digital. As ferramentas de compras deverão buscar o consentimento dos responsáveis legais destes usuários para realizar a transação financeira.
*Com informações da Agência Brasil
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