O Senado Federal aprovou, com alterações, nessa terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 2253/2022, que restringe a saída temporária, a chamada “saidinha”, da população carcerária. Oriundo da Câmara dos Deputados, o texto aprovado no Senado – com 62 votos a favor, dois contras e uma abstenção -, extingue a saída de presos do regime semiaberto, em datas comemorativas e feriados. O projeto, no entanto, mantém o benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes, no Ensino Médio ou Superior.
O texto original pedia a extinção completa das “saidinhas”. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o PL, com tramitação bicameral, chegou ao senado em agosto de 2022. Depois de quase um ano parado por falta de apoio, o relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acatou três emendas que alteram o projeto. Uma delas, do senador Sérgio Moro (União-PR), restringia a revogação completa do benefício e previa a manutenção das saídas para fins educacionais e profissionalizantes, pelo tempo necessário às atividades fins. O texto retorna à Câmara para nova análise e votação.
“O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. (…) Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante”, explicou Flávio Bolsonaro à Agência Senado.
O PL, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), revoga dispositivos da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal, que estabelece o benefício das saídas temporárias para presos em regime semiaberto, cinco vezes por ano, sem vigilância direta. O novo texto ampliou a restrição para presos condenados por crimes hediondos, crimes com violência, ou grave ameaça contra pessoa. Até então, apenas presos por crime hediondo, com resultado morte, tinham proibição da sair temporariamente.
Caso seja sancionada, uma das alterações define que a nova lei seja chamada “Lei PM Sargento Dias”, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, baleado em 05 de janeiro de 2024, por um detento considerado foragido da Justiça, após uma saída temporária, em abordagem por suspeita de furto de veículo em Belo Horizonte (MG).





























