O Senado Federal aprovou, na terça-feira (16), a regulamentação do exercício profissional de acupuntura. O texto define a atividade, determina as competências e decide quais profissionais poderão exercê-la, tornando livre a atividade em todo o território nacional. A proposta, aprovada no Plenário da Casa legislativa, após tramitação bicameral, segue para sanção da Presidência da República.
O projeto, de autoria do deputado Celso Russonamo (PP-SP), foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). O PL define acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias para estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas.O objetivo da atividade é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.
Segundo o parecer de Leitão, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de graduação em acupuntura, ou em curso superior equivalente, realizado no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes. Profissionais de saúde, com título de especialista em acupuntura, reconhecido pelos respectivos conselhos federais também podem exercer a profissão.
Para aqueles com diploma em nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional. Quem não possuir formação na área poderá atuar como acupunturista desde que comprove que trabalhou na atividade por, pelo menos, cinco anos ininterruptos até a data da publicação da futura lei.
A proposta também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
*Com informações da Agência Senado





























