O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei sancionada no Estado do Paraná, que facilitava o acesso às armas de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Em sessão plenária virtual, encerrada na quarta-feira (3), a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O plenário avaliou que a lei estadual tratou de matéria de competência da União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.
A norma paranaense justificava a necessidade do porte para a categoria, em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto do relator, o ministro Cristiano Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.
Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou 10 ações ao STF que argumentavam sobre a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico. A maioria delas envolvia as atividades dos CACs. Outras visavam assegurar o porte de arma de fogo a categorias profissionais específicas, com policiais científicos, vigilantes e seguranças.





























