segunda-feira, 15 de setembro de 2025 – 17h45

DMTT informa que haverá tolerância para avanço de sinal entre 23h e 5h em Maceió

Medida visa à segurança de motoristas que trafegam durante a madrugada
Foto: Reprodução/AscomDMTT

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que haverá tolerância para avanço de sinal vermelho, entre 23 horas e 5 horas da manhã, em Maceió. A portaria, já em vigor, publicada na segunda-feira (8), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM), tem como objetivo reduzir a prática de crimes violentos contra motoristas e motociclistas, que trafegam, de madrugada, pelas ruas da cidade.

Segundo o texto, a permanência em cruzamentos e pontos de parada semafórica, em horários de baixa circulação, pode expor condutores a situações de risco, como assaltos e outras formas de violência urbana. É competência do município disciplinar sobre o trânsito de veículos, no âmbito de sua circunscrição, de acordo com os termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em algumas cidades brasileiras, já há consenso sobre a não aplicação de multas de avanço de semáforo entre 22h e 6h.

Durante o período, a fiscalização eletrônica permanecerá em operação, captando dados dos veículos nos cruzamentos e pontos de travessia semafórica. No entanto, não haverá autuação se o condutor seguir as recomendações do DMTT. A autarquia ressalta que a segurança viária segue como prioridade da medida. A orientação é de que os condutores obedeçam aos limites de velocidade das vias e respeitem as regras de condução motorizada. 

“É importante ressaltar que os equipamentos de fiscalização eletrônica existentes nos cruzamentos estarão ativos e se houver avanço fora do período determinado ou até dentro dele, mas oferecendo riscos aos demais condutores, será lavrada a autuação”, afirmou o diretor de Policiamento Viário do DMTT, Carlos Moura. “A segurança viária segue como prioridade”, destacou.

Como deve ser feito o procedimento?

Ao se aproximar de um cruzamento semafórico, após as 23 horas e antes das 5 horas, em que o semáforo esteja vermelho, o motorista e/ou motociclista devem parar antes da faixa de retenção. Depois, é necessário observar o entorno para verificar se é possível fazer a travessia com segurança, sem gerar riscos de acidentes. Só então o condutor poderá realizar a manobra de avanço. Do contrário, a orientação é de que ele obedeça à sinalização local.

Os equipamentos continuarão funcionando para coleta de dados e informações sobre o trânsito. “Com os equipamentos de fiscalização funcionando nesses horários e com os dados coletados por esses meios, teremos como ver possíveis mudanças desse tempo de tolerância, aumentando-o ou reduzindo-o, e até mesmo implementar ações para o trecho”, explicou o diretor-presidente do DMTT, André de Alcântara Costa.

Fora do horário previsto na portaria, de acordo com o CTB, avançar o sinal vermelho, ou a parada obrigatória, é considerado uma infração gravíssima, descrita no artigo 208, além de resultar em multa no valor de R$293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação do motorista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também
Leia Também