O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, em Alagoas, denúncia à Justiça Federal contra a empresa petroquímica Braskem e 15 pessoas físicas por crimes relacionados à exploração de sal-gema em Maceió. A peça acusatória lista, pelo menos, sete condutas previstas na legislação penal.
A manifestação do MPF se baseia no Código Penal e em leis de Crimes Ambientais e Contra a Ordem Econômica. O material possui 390 laudas e quase 7.500 páginas de anexos. Além dos itens de denúncia, o MPF também requer o levantamento do sigilo processual e a juntada de novos documentos.
Em razão do sigilo ainda decretado, o MPF não disponibilizará a denúncia criminal e nem demais informações constantes no Inquérito Policial. Vai caber à Justiça Federal decidir sobre o recebimento da peça acusatória e o prosseguimento do processo.
Condutas imputadas à Braskem e 15 pessoas físicas:
- crime ambiental de poluição qualificada que torna uma área imprópria para ocupação humana (art. 54, §2º, I, c/c o art. 58, I, da Lei nº 9.605/98);
- a apresentação de estudo ambiental falso, incompleto ou enganoso (art. 69-A, §2º, da Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais);
- a exploração de bens pertencentes à União sem a devida autorização (art. 2º da Lei nº 8.176/91, Lei de Crimes contra a Ordem Econômica);
- o dano qualificado a patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal);
- falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal);
- a concessão irregular de licença ambiental (art. 67 da Lei nº 9.605/98); e
- crimes funcionais contra a administração ambiental (art. 66 da Lei nº 9.605/98).
*Com informações da Procuradoria da República em Alagoas