segunda-feira, 17 de novembro de 2025 – 00h24

‘Este produto não é queijo’: projeto exige informação no uso de produtos que imitam queijo

Utilização de 'falsos queijos' tem sido comum em bares e restaurantes de AL
Imagem ilustrativa de 'falso queijo' - Foto: Reprodução/AnimalBrasilBusiness

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) apreciou, na quarta-feira (8),  o projeto de lei que exige transparência de estabelecimentos comerciais sobre uso de produtos que imitam queijo. O PL propõe a obrigatoriedade de lojas do ramo alimentício informarem, de forma clara, a utilização de produtos análogos a queijo, requeijão, ou outros derivados lácteos, no preparo de seus alimentos.

De autoria do deputado Antonio Albuquerque (Republicanos), a matéria determina que os estabelecimentos deverão exibir a expressão  “Este produto não é queijo”. A informação deve constar de forma destacada em seus cardápios e em qualquer meio de publicidade, inclusive digital, ou de acessibilidade, como carta em Braille, áudios ou vídeos. 

Além disso, os locais deverão disponibilizar ao consumidor a lista de ingredientes e itens nutricionais dos produtos substitutivos utilizados. Os dados devem constar, especialmente, quando houver presença de gordura vegetal hidrogenada, amido de milho ou amido modificado. Caso solicitado, essas informações também precisam ser fornecidas verbalmente.

Segundo Albuquerque, a proposta busca proteger o consumidor da prática — cada vez mais comum — de uso de “falsos queijos”. Os produtos imitam os derivados lácteos tradicionais, mas que são compostos por ingredientes que podem induzir a erro e causar riscos à saúde.

“Produtos que tentam imitar queijo ou requeijão, mas que são feitos com aditivos como gordura vegetal hidrogenada e amido, acabam sendo vendidos como se fossem legítimos, oriundos de leite 100%. Isso não só engana o consumidor, como pode trazer prejuízos à sua saúde”, explicou o parlamentar.

Conforme o deputado, a utilização de “falso queijo” também prejudica os pequenos produtores da bacia leiteira de Alagoas. “Essa proposição visa também proteger o produtor de leite, pois a utilização destes produtos, e que tem o custo menor do que o leite na fabricação dos queijos, impacta na produção primária, atrapalhando a remuneração dos pequenos produtores de leite”, justificou Albuquerque.

De acordo com o PL, o descumprimento sujeita o infrator às penalidades, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 e 57, como multa, apreensão de produto, proibição de fabricação e cassação de licença. As multas serão estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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