A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que inclui três novos fármacos, usados no tratamento de transtornos depressivos e de ansiedade, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão de escitalopram, duloxetina e trazodona na Rename permite que eles sejam oferecidos em todas as unidades do SUS, além de farmácias populares, sem custos para pacientes com prescrição médica.
O escitalopram é utilizado para tratar depressão e transtorno de ansiedade generalizada (TAG). A duloxetina também é usada no tratamento do TAG, sendo empregada ainda em casos de dor crônica, causada por danos nos nervos. A trazodona, por sua vez, é um antidepressivo atípico, que pode ser aplicado para tratar a insônia. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Autora do projeto, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumenta que a medida favorece cuidados com a saúde mental da população em geral, mas principalmente a de idosos. “O uso de medicamentos antidepressivos e ansiolíticos específicos para esse público, como os mencionados, oferece maior segurança e eficácia, minimizando o impacto sobre funções cognitivas e reduzindo a probabilidade de efeitos colaterais severos, como sonolência excessiva ou perda de equilíbrio”, argumenta Zanatta.
Normalmente, a inclusão de novos medicamentos na Rename é um processo técnico e criterioso, que envolve diversas etapas e instâncias, descritas abaixo:
- Submissão da proposta – o pedido de inclusão de um novo medicamento pode ser feita por diferentes profissionais de saúde, pesquisadores, indústria farmacêutica, associações de pacientes e órgãos governamentais, desde que esteja acompanhada de evidências científicas de eficácia, segurança e custo-efetividade;
- Análise técnica – a proposta é avaliada por especialistas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS;
- Consulta pública – após a análise técnica, a proposta é submetida à consulta pública, para que a sociedade possa se manifestar;
- Decisão final – o parecer técnico da Conitec recomendando ou não a inclusão do medicamento é encaminhado ao Ministério da Saúde, que tem a decisão final.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias





























