O produtor rural deverá emitir Nota Fiscal eletrônica (NR-e), a partir de 2 janeiro de 2025, nas operações estaduais. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo prazo e determinou a emissão do documento eletrônico, independente do valor de faturamento, se superior ou inferior a R$ 1 milhão. A NR-e deve substituir a Nota Fiscal, modelo 4, em papel, que se tornará inválida. A obrigatoriedade se aplica às transações de todos os estabelecimentos de contribuintes produtores rurais.
O processo de emissão deve ser definido pelas secretarias estaduais da fazenda, de forma 100% digital. A data pode ser antecipada a critério dos estados. O prazo para a utilização já havia sido adiado anteriormente. A princípio, a mudança estava prevista para acontecer em 1º de julho de 2023. Após mobilização de entidades em defesa de pequenos produtores, o vencimento foi modificado. Em 2024, haviam sido definidas as datas:
- 1º de maio de 2024: faturamento superior a R$ 1 milhão;
- 1º de maio: operações interestaduais (o prazo continua válido);
- 1º de dezembro de 2024: demais produtores rurais.
O produtor rural deve baixar um software emissor de nota fiscal. Será necessária uma certificação eletrônica, que pode ser feita nas Autoridades Certificadoras (ACs), como Serasa. Alguns softwares, como IOB Emissor, permitem o lançamento ilimitado de seis tipos de notas eletrônicas, que podem ficar armazenadas no sistema por 5 anos. Está em discussão a emissão de nota por um contador autorizado, mediante procuração; o lançamento por meio de sindicatos; e a utilização de nota de contingência em casos de problemas temporários, como o de conexão à internet.





























