Os diabéticos terão prioridade no acesso aos serviços de saúde público-privados em Alagoas, nos casos da realização de exames que exijam jejum total (sem água nem alimento), como coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen. É o que estabelece a Lei nº 9.172/24, de autoria do deputado Alexandre Ayres, aprovada na terça-feira (12), na Assembleia Legislativa de Alagoas.
O serviço se dará conforme modelo de atendimento para idosos, gestantes e pessoas com deficiência, além das situação em que haja classificação de riscos, especialmente nos casos de urgência e emergência. O portador de diabetes millitus deverá informar a condição de saúde no momento da marcação de exame e apresentar laudo médico, ou documento equivalente, quando for receber atendimento.
A lei busca evitar que ocorra episódios de hipoglicemia, isto é, queda de açúcar no sangue. Abaixo de 70mg/dL, a glicemia desencadeia fraqueza, tontura, sudorese, sensação de desmaio e taquicardia. Em casos mais graves, pode causar alteração comportamental, cansaço, confusão mental e convulsões.
Segundo a Internacional Diabetes Federation, o Brasil é o quarto país no mundo, com o maior número de pessoas com diabetes. São 12,5 milhões de pessoas, o que corresponde a 7% da população brasileira, de acordo com dados do Ministério da Saúde.





























