terça-feira, 17 de junho de 2025 – 22h51

Juíza punida pelo TJAL foi denunciada por jornalista independente

Maria Aparecida foi presa em 2023 acusada de calúnia, injúria e difamação
A juíza Emanuela Porangaba, à esquerda, aposentada compulsoriamente, e a jornalista Maria Aparecida, à direita, que denunciou a juíza em 2023 e foi presa - Foto: Reprodução

Volta à tona o caso da jornalista alagoana independente, Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos, presa preventivamente em julho de 2023, sob acusação de calúnia, injúria e difamação. O assunto toma corpo após a aposentadoria compulsória da juíza Emanuela Bianca Oliveira Porangaba, que foi alvo de grave denúncia da jornalista, em vídeo publicado no canal “Encarem os Fatos”, no YouTube.

Na terça-feira (20), o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a aposentadoria da magistrada, por nove votos contra seis, com base no processo disciplinar que apontou favorecimento de escritório de advocacia em contratos de financiamento de veículos. As investigações da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-AL revelaram que, de 16 processos analisados, entre 2022 e 2023, 13 apresentaram indícios de irregularidade.

A jornalista apontou, em 2023, supostas irregularidades envolvendo Porangaba, em acordos judiciais relacionados à mineradora Braskem, acerca da atuação da empresa em Alagoas. Por determinação do juiz George Leão, da 12ª Vara Criminal de Maceió, a jornalista foi presa. O caso ganhou repercussão nacional e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido da defesa da jornalista e concedeu habeas corpus, convertendo a prisão em medida cautelar.

Titular da 21.ª Vara Cível de Maceió, a juíza  estava afastada de suas atividades desde junho de 2024, respondendo a inquérito administrativo disciplinar. A investigação apontava irregularidades durante sua atuação como juíza substituta em comarcas do interior do estado e em plantões judiciais na capital alagoana, no período entre 2022 e 2024.

De acordo com o portal Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aposentadoria compulsória é a mais grave das penas disciplinares a que estão sujeitos os juízes vitalícios. Contudo, “afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço”. 

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