A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a estabelecer prioridade nos programas habitacionais do estado, para mães de filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como para curador ou tutor legal de criança com autismo.
Segundo a proposta, considera-se mãe de portador de TEA e curador ou tutor legal aquele cujo filho ou tutelado / curatelado seja pessoa portadora de deficiência ou desenvolvimento neuroatípico, mediante apresentação de laudo médico que comprove a patologia.
Aprovado na quinta-feira (14), o texto será encaminhado para avaliação e eventual sanção do Executivo estadual, que deverá regulamentar a lei quanto ao número de vagas destinadas a este público.
O autor do projeto, deputado Mesaque Padilha (União), justifica que, a depender do grau, o autista pode apresentar níveis muito baixos de funcionalidade e comportamentos bastante comprometidos. “Essas pessoas demandam um grande suporte para o desenvolvimento de tarefas rotineiras e, quando não estimuladas, tendem ao isolamento social”, explica ele.
De acordo com o PL, são grandes os índices de abandono físico, financeiro e emocional a que são vitimados os responsáveis por crianças portadoras da síndrome. Conciliar maternidade e trabalho já faz parte do universo da maioria das mulheres e responsáveis, além das sessões de terapia, reabilitação, suporte para rotinas diárias.





























