Depois de todo o trâmite jurídico que envolveu a TV Gazeta e a Rede Globo, culminando na perda de retransmissão do sinal pela emissora alagoana, o Governo Federal também se manifestou, por meio do Ministério das Comunicações. Em ofício, o órgão instaurou um Processo de Apuração de Infração para cassar a concessão de TV e rádio da empresa.
No processo, será apurada a irregularidade da manutenção, no quadro de sócios da empresa, de pessoas condenadas criminalmente. A afirmação se refere à condenação do ex-presidente, Fernando Collor de Mello, a 8 anos e 10 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor é sócio majoritário da Organização Arnon de Mello (OAM), administradora da emissora.
“Segundo consta dos autos, a entidade admitiu, como sócio ou dirigente, pessoa condenada em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado”, diz o ofício. “Essa entidade fica notificada para, no prazo de cinco dias, contados da data de recebimento deste ofício, exercer seu direito de defesa”, informa o documento.
A condenação de Collor também foi o motivo da suspensão da parceria, de 50 anos, entre a Globo e a TV Gazeta, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (26). Essa também é a razão, alegada pelo grupo de comunicação carioca, para solicitar o rompimento do contrato. Desde sábado (27), a retransmissão da Globo em Alagoas é feita pela emissora pernambucana TV Asa Branca.
“A regularização da conduta dar-se-á pela exclusão do sócio condenado da empresa controladora da entidade, o que deverá ser comprovado junto a este Ministério das Comunicações no prazo de 90 dias”, explica o processo do Ministério da Comunicação.
Além da exclusão imediata de Collor, o órgão pede ainda a remoção do diretor da OAM, Luiz Amorim, também condenado por corrupção, do quadro societário e da gestão. O não cumprimento pode resultar na cassação da outorga, o que levaria à perda do direito de concessão pública.
Posição do Ministério Público
Segundo o Ministério Público de Alagoas, sem a exclusão de Collor e Amorim, a empresa perderá a licença de operação, tornando impossível, não apenas a recuperação judicial em curso, mas também a própria existência da TV Gazeta. No domingo (28), o órgão deu parecer favorável para o afastamento de Collor, de modo urgente, do comando das empresas.
“A justificativa se impõe quando a medida visa evitar a falência, que seria a consequência imediata da perda da outorga, protegendo o interesse de todos os credores, empregados e a função social da empresa. Em suma, a urgência e o risco iminente de cassação da outorga, sob a égide da Recuperação Judicial, autoriza a concessão da medida pleiteada”, disse o promotor de Justiça, Marcus Mousinho.
Posição de Dirigentes
De acordo com apuração do jornalista Felipe Faria, dirigentes da OAM recorreram ao juiz Erick de Oliveira Filho, da 10ª Vara, para que ele “atropele” todas as etapas e conceda o afastamento de Collor e Amorim, por meio de liminar. O pedido se destina ao cumprimento da determinação do Ministério das Comunicações pelo grupo alagoano, visando à manutenção da outorga.
Sem a concessão, a TV Gazeta e a Rádio Gazeta perdem a possibilidade de assinar contratos com outras redes, comprometendo de forma definitiva o processo de recuperação judicial em curso. O procedimento para tais afastamentos segue um rito jurídico longo, obedecendo a várias etapas legais, o que extrapola o prazo dos 90 dias, determinado pelo órgão federal.





























