A Justiça de Alagoas suspendeu, na sexta-feira (1º), a concessão de alvará para construção de um edifício com 20 andares no bairro de Guaxuma, situado no litoral norte. A decisão foi tomada após agravo de instrumento do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL). De acordo com o órgão, o local para construção da obra fica em área de interesse ambiental e paisagístico.
Anteriormente, a permissão para a obra havia sido dada por meio de mandado de segurança em favor da construtora Engenharia de Materiais LTDA (Engemat). A empresa tinha acionado o poder judiciário, em primeiro grau, após ter a concessão de alvará negada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
O projeto de lei do novo Plano Diretor de Maceió, que será enviado à Câmara de Vereadores de Maceió, prevê limitação no número de pavimentos em edificações. Além disso, os promotores apontam a ausência de estudo dos “impactos sinérgicos” para a região, que é de relevância substancial.
De autoria dos promotores de Justiça Marcus Rômulo, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), Jorge Dória, titular da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (Urbanismo) e Paulo Henrique Carvalho Prado, coordenador do Núcleo de Urbanismo, o recurso do MP/AL reforça que há o perigo de dano irreparável.
“O início das obras implicará relevantes modificações de ordem ambiental e urbanística na região, visto que o território afetado pelo empreendimento integra área de interesse ambiental e paisagístico, com visual natural de suma relevância para o turismo. Permitir o impacto visual de uma construção contendo mais de 20 pavimentos representaria ruptura definitiva da identidade da paisagem local”, diz o texto.
Os promotores explicaram ainda que, uma vez concedida autorização para a empresa executar a obra, caso, ao final do processo, a providência fosse deferida em sentido oposto ao da liminar, a decisão final seria desprovida de quaisquer efeitos concretos, visto que o empreendimento já estaria finalizado.
“Consentir com a realização da obra antes da definição do novo regramento urbanístico pode tornar inócuo todo o processo democrático de construção do novo Plano Diretor, em vias de encaminhamento para a Câmara de Vereadores, que contempla estudos, inclusive com limitação de altura para os empreendimentos”, continua o documento.
“Os impactos advindos da construção não poderiam ser revertidos por simples compensação pecuniária ou reparação futura, dado que o processo urbanístico e ecológico é dinâmico e sensível e o avanço da obra — ainda que em fase inicial — culminaria em danos permanentes e irreversíveis à localidade sob os aspectos ambientais, urbanísticos e paisagísticos”, argumenta o agravo.
A construção, caso fosse adiante, também violaria a jurisprudência sedimentada nos tribunais superiores com relação à obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), entre outros documentos, que reforçam a necessidade de se analisar as demandas ambientais, urbanísticas e de mudanças climáticas, para futuras gerações.
*Com informações do MP/AL





























